Havendo rescisão do contrato de prestação de serviço contábeis, a Escrituração Contábil Digital – ECD ficará a cargo do profissional até a data de rescisão.
Desta forma, o período da escrituração pode ser fracionado para que cada Profissional da Contabilidade assine o período pelo qual é responsável técnico.
Base: art. 7, § único da Resolução CFC 1.590/2020 e Manual de Orientações da ECD.
Fonte: Boletim Tributário e Contábil