ECF: Pessoas Jurídicas Imunes ou Isentas Também São Obrigadas à Entrega?
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

Sim.

 

 

 

A partir do ano-calendário 2015, todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.

 

 

 

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:

 

 

Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

 

Registro 0010: Parâmetros de Tributação

 

Registro 0020: Parâmetros Complementares

 

Registro 0030: Dados Cadastrais

 

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF

 

Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos – Imunes e Isentas

 

Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.

 

 

 

Observação: No caso do registro 0930, para as imunes/isentas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, só será exigida a assinatura do representante legal; ou seja, não será obrigatória a assinatura do contador.

 

 

 

 

Fonte: Portal Tributário