ECF - Prazo para Entrega é Até 30/09
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Por Marli Nascimento

A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou para o dia 30/09/21 o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário 2020, que, tradicionalmente, deve ser transmitida até o último dia útil de julho.

A ECF deve ser preenchida, obrigatoriamente, por todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

A obrigação acessória não precisa ser entregue pelas pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); pelos órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e pelas pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.

A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União do dia 16/07, por meio da Instrução Normativa nº 2.039, de 14 de julho de 2021. Clique Aqui e leia a IN na íntegra.