
Artigo
Por: Iara Sonia Marchioretto*
A gestão dos tributos no Brasil é bastante complexa, contendo diversas obrigações contábeis e tributárias inerentes às atividades exercitadas por cada setor da sociedade e com suas pertinentes peculiaridades.
As entidades pertencentes ao 3º Setor, as organizações sem fins lucrativos e não governamentais, cujos objetivos principais são a geração de serviços de caráter público, tais como os sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, artísticos, etc. apesar das imunidades, também tem suas obrigações legais a cumprir, incluindo as tributárias que, em caso de não cumprimento pelos responsáveis diretos que as representam, podem incorrer em crime tributário.
Em razão disso, ganhou importância a contabilidade do terceiro setor, cujo papel social é planejar, executar e colocar um sistema de informação para estas entidades, provendo-as de informações econômico-financeiras sobre seu patrimônio e suas mutações, utilizando-se de registros, demonstrações, análises, diagnósticos e prognósticos expressos sob a forma de relatórios e pareceres.
Por isso, a contabilidade precisa gerar dados realistas, atualizados e regulares, com a clareza e exatidão exigida, tendo sempre a transparência ao relatar de que forma foram aplicados os recursos obtidos, para não quebrar a sustentabilidade do setor.
O Profissional da Contabilidade que atua nesta área precisa ter um grande preparo profissional e se atentar para os cuidados que cada caso requer, é necessário apurar e publicar dados precisos e confiáveis através das demonstrações da origem e destinação dos recursos recebidos, uma vez que o setor tem singular importância, não só pelo atendimento às pessoas que dele dependem, como também para se firmar como preservador da ética e de valores morais que tanto a sociedade necessita.
As instituições do terceiro setor são imunes ou isentas de impostos e contribuições, porém isso não as dispensam de cumprirem um considerável número de obrigações acessórias determinadas pelo fisco, justamente para que possam gozar dos benefícios previstos em lei. Algumas destas instituições apresentam irregularidades e pendências em seus cadastros, porque seus responsáveis não têm conhecimento das obrigações acessórias que estas organizações estão obrigadas a apresentarem à fiscalização.
O Conselho Federal de Contabilidade elabora normas que devem ser seguidas pelas diversas entidades na elaboração das demonstrações contábeis, para que sejam elaboradas de maneira padronizada. Diante da necessidade de definir normas específicas para o terceiro setor, editou as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) aplicáveis às organizações sem fins lucrativos, são elas:
- NBC T 10.4 ITG 2002 Discorre sobre Fundações
- NBC T 10.18 Discorre sobre entidades sindicais e associações de classes
- NBC T 10.19 Discorre sobre entidades sem fins de lucro
- NBC T 19.4 NBC TG 07 Discorre sobre incentivos fiscais, subvenções, contribuições, auxílios e doações governamentais.
Estas normas foram constituídas para que as entidades do terceiro setor contabilizem e demonstrem de forma transparente as transações ocorridas e seus resultados, e que a elaboração das demonstrações contábeis seja feita de maneira uniforme para todas as entidades.
As entidades sem fins lucrativos com imunidade ou isenção estão sujeitas aos impostos e encargos retidos na fonte e, portanto, não estão dispensadas da prática de atos previstos em lei de cumprimento de obrigações tributárias, dentre as principais, as entregas das declarações anuais exigidas pelo governo. Faz-se necessário estar atento quanto à possibilidade de alterações de prazos e ao aparecimento de novas obrigações. As principais Obrigações Acessórias são:
- Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) Todas as entidades;
- Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Todas as entidades que não efetuarem qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) -Todas as entidades
- Escrituração Fiscal Digital Contribuições (EFD-Contribuições) – Entidades cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS apurada seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- Escrituração Contábil Digital (ECD) – Todas as entidades
- Retenções Fiscais – Todas as entidades – Quando tomar serviços, em que esteja obrigada a realizar a retenção dos tributos.
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) – Entidades que tenham pagado ou creditado rendimentos que sofreram retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRF) ou que tenham efetuado retenção da CSSL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – Todas as entidades, com ou sem funcionários.
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregado (CAGED) -Todas as entidades, que admitirem ou demitirem funcionários. Havendo admissão ou demissão.
- Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social (GFIP) – Todas as entidades, com ou sem funcionários.
- Declaração Eletrônica de Serviços (DES) – Todas as entidades.
É imprescindível que as entidades estejam regulares com suas obrigações fiscais e tributarias, que os gestores conheçam todas as obrigações que suas entidades devem cumprir, e que como muitos não possuem formação nas áreas contábeis e administrativas precisam do auxílio de um Profissional da Contabilidade.
A contabilidade desenvolve um trabalho fundamental que é gerir e controlar receitas e despesas, e também as informações fiscais. Diante disto é fundamental que o Profissional Contábil conheça a legislação e os principais aspectos contábeis e tributários aplicado as entidades, é importante que esteja atualizado em relação as mudanças que ocorrem, principalmente, na legislação e também nas informações que são geradas na contabilidade. Precisam ter um grande cuidado com as prestações de contas destas instituições pois a lisura e correção são indispensáveis para a manutenção do certificado e das titulações próprias da área.
* Contadora e Professora, a Drª Iara Sônia Marchioretto é Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul – CRCMS. É Graduada em Ciências Contábeis, Especialista em Contabilidade Financeira e Auditoria, Mestre em Produção e Gestão Agroindustrial e Doutora em Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste.
