Editorial: Contrato de Prestação de Serviços Contábeis - Instrumento de Proteção do Profissional da Contabilidade
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

Caros colegas,

 

Nossa profissão é uma das profissões mais importantes do País, nos destacamos pelo zelo, ética e cuidado com os patrimônios público e privado.

 

Por isso existem alguns fatores preponderantes para nos protegermos, um deles, que reputo ser o maior instrumento de proteção do Profissional da Contabilidade, é o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis.

 

A adoção do Contrato de Prestação de Serviços Profissionais de Contabilidade é obrigatória, importante e indispensável, porque auxilia na definição e delimitação das nossas responsabilidades profissionais, enquanto Contadores junto a nossos clientes. Estabelece o acordo entre o escritório e seu cliente, delimita onde começa e onde termina o trabalho e estipula valores.

 

Mais que isso, o contrato é sinônimo de segurança tanto para o Profissional da Contabilidade quanto para a empresa cliente. Também é importante enfatizar que o contrato gera compromissos e responsabilidades entre as partes.

 

Por isso, é grande nossa preocupação com a falta de hábito de alguns colegas em firmar, por escrito, com seus clientes o instrumento contratual de tais contratações. É fundamental adequarmos nossos padrões de comportamento profissional.

 

A exigência da adoção do Contrato de Prestação de Serviços Profissionais de Contabilidade consta da Resolução CFC Nº 987/2003 e suas alterações, que estabelece claramente que o Profissional ou a Organização Contábil deverá manter contrato, por escrito, de prestação de serviços. Consta também, na Lei 10.406/2002, artigos 593 a 609, que regula as normas aplicáveis à prestação de serviços não sujeita às leis trabalhistas ou à lei especial.

São muitas as razões pelas quais é muito importante estabelecer um contrato de prestação de serviços contábeis, entre elas:

Valorização da classe contábil – O estabelecimento de contratos de prestação de trabalho entre os escritórios e seus clientes traz segurança e transparência nas relações, fortalecendo a classe contábil.

 

Proteção legal – É fundamental definir claramente qual o papel da contabilidade e qual o papel do cliente frente às novas exigências e responsabilidades de ambos. Considerando a complexidade da legislação brasileira, todo o cuidado é pouco. Um contrato bem elaborado protege o escritório contra eventuais situações que possam ser interpretadas como ilegais. Por exemplo, se o cliente é multado por não pagar algum encargo, o contabilista pode ser responsabilizado se não tiver documentado suas responsabilidades perante à empresa contratante.

 

Delimitação das reponsabilidades – É muito comum que a empresa contratante não calcule ou não conheça sua real necessidade de serviços contábeis. Assim, com o passar do tempo, o escritório acaba acumulando trabalho e cobranças que não estavam pré acordadas. O contrato de prestação de serviços delimita as responsabilidades, bem como os custos a serem cobrados pelo escritório quando houver aumento da demanda de serviços. No acordo contratual é possível fazer uma projeção de aumento de valores, conforme o aumento da responsabilidade do escritório. Isso torna o relacionamento mais transparente e evita prejuízos para o escritório.

Evitar inadimplência de honorários – A inadimplência, ou seja, o atraso de pagamentos, e até a perda dos honorários, é muito mais fácil de acontecer quando não há um contrato de prestação de serviços.

 

Caros colegas, a contabilidade mudou, nossas obrigações estão praticamente dobradas, portanto, devemos agregar esses novos serviços que até então não estavam previstos em nossos contratos de honorários. Aí, entramos na questão da necessidade de elaboração do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis sobre a qual estamos sempre falando.

 

Um grande abraço a todos!

Contador Ruberlei Bulgarelli
Presidente – CRC/MS