Editorial: Doações ao Funcriança – Uma Responsabilidade Social do Profissional Contábil
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

Caros Colegas!

 

Queremos falar com vocês, hoje, sobre as doações para o Funcriança – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e, como vocês, Profissionais da Contabilidade podem orientar seus clientes a doarem aproveitando os incentivos fiscais criados pela legislação brasileira que permitem que pessoas físicas que têm imposto de renda a pagar, destaque um percentual para doações.

 

As doações para os Fundos dos Direitos da criança e do adolescente, os Funcrianças (alguns municípios adotam outras denominações, como: FIA – Fundo da Infância e Adolescência, Funcad, Fundica, Conselho Municipal da Criança), não possuem burocracia e podem ser feitas em alguns casos pela internet e/ou diretamente na Declaração de Imposto de Renda.

 

Porém, só vale para quem faz a declaração do IR pelo modelo completo. Aliás, é importante lembrar a eles que não é doação, e sim, destinação, porque o imposto é devido, portanto não há ônus para quem faz a destinação. Assim, as doações podem tanto aumentar a restituição como reduzir o saldo ainda a pagar.

 

A legislação atual permite o pagamento ao Funcriança durante o ano-base, até o limite de 6% do imposto de renda devido. Como o valor do imposto de renda devido é conhecido somente por ocasião da entrega da declaração da pessoa física no ano seguinte, a autoridade pública federal, autorizou o pagamento pelas pessoas físicas até a data de 30 de abril do ano seguinte, somente para o Funcriança e em espécie, de um complemento de até 3%, para alcançar o limite de 6% do imposto de renda devido, por meio da Lei nº 12.594-2012.

 

Já para Pessoa jurídica, o valor das doações ao Funcriança, obedecidas as regras fiscais, deve ser pago dentro do ano-base e o incentivo fiscal consiste na dedução até o limite de 1% do imposto de renda devido.

 

Orientem a seus clientes que aqui, em Campo Grande, as doações devem feitas através do Projeto “Clique Esperança”, mantido pela Prefeitura Municipal de Campo Grande e pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que tem por objetivo “apoiar, financeiramente, entidades que desenvolvem projetos para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal, social ou por violação de direitos…, porque dessa forma os recursos vão ficar com as entidades do município, favorecendo as crianças e os adolescentes de nossa Capital.

 

Para fazer a doação, basta acessar o site www.cliqueesperanca.org, escolher a opção “Doação”, informar os dados pessoais ou da empresa, se o doador for pessoa jurídica e escolher uma das entidades cadastradas e aptas a receber a doação.

 

Nos municípios do Interior, as doações devem ser feitas para o Funcriança – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente onde reside o doador.

 

Ao encerrar queremos destacar, a responsabilidade que, nós, eu e você, Profissionais da Contabilidade temos no incentivo às doações através do IR, pois é um papel social que temos o dever de cumprir, redirecionando esses recursos para nossos municípios, onde temos maior possibilidade de visualização da aplicação do mesmo, aumentando assim as possibilidades de exercitarmos a cidadania através da fiscalização das ações das entidades que recebem os mencionados recursos.

 

Se houver dúvidas de como efetuar a doação, no site do CRC/MS há  uma cartilha, elaborada pela Receita Federal, com um “Passo a Passo” para doação. Basta acessar o link abaixo:

https://www.crcms.org.br/portal/wp-content/uploads/2016/12/PASSO-A-PASSO-CLIQUEESPERANCA.pdf

 

Um grande abraço a todos!

Contador Ruberlei Bulgarelli
Presidente – CRC/MS