Editorial: Doações para FunCriança - Fundos da Criança Através do IR: Dê sua Contribuição e Divulgue Junto a Seus Clientes!
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

Ficamos entristecidas ao ler uma matéria da Agência Brasil que dizia que, segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios, mais de 4 mil municípios não captam doações para Fundo da Criança ou seja mais de 75% dos municípios brasileiros ainda não têm Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente cadastrado ou em condições regulares para captar recursos de doação do Imposto de Renda.

 

Que muitos municípios apresentam informações insuficientes e não conseguem registro e 699 municípios têm fundo instituído, mas foram impedidos de receber doações, em 2017, porque estavam com dados inconsistentes ou incompletos no cadastro. E, há também municípios que têm fundos ativos e regulares e, mesmo assim, não captaram nenhum recurso de doação.

 

Por isso queremos fazer um convite a você, Profissional da Contabilidade, vamos dar a nossa contribuição,  fazer a diferença em nosso Estado, em nosso município, venha ser um voluntário contábil, integrar o PVCC/MS – Programa de Voluntariado da Classe Contábil em MS, através do subprograma  “Doações ao Funcriança e Fundo do Idoso” você poderá atuar junto a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, a fim de obter adesão aos programas de incentivos fiscais que regulam as doações aos fundos municipais de proteção à criança e adolescente, bem como aos fundos municipais de proteção aos idosos, daqueles que têm imposto de renda devido em suas declarações. E, ainda, auxiliar as Entidades a elaborarem projetos adequados para se habilitarem a receber recursos dos potenciais doadores, valendo-se dos benefícios fiscais.

 

Para a Pessoa física o total do incentivo fiscal é de 6% calculado sobre o imposto de renda devido, apurado no modelo completo. Convém salientar que outros incentivos fiscais federais e Fundo do Idoso também participam do limite de 6%.

 

As doações ao FUNCRIANÇA para as pessoas jurídicas são independentes de outros incentivos fiscais. A legislação em vigor possibilita que o benefício fiscal seja de 1% para o FUNCRIANÇA e mais 1% para o Fundo do Idoso, isoladamente.

 

É importante que orientem a seus clientes que aqui, em Campo Grande, as doações devem feitas através do Projeto “Clique Esperança”, mantido pela Prefeitura Municipal de Campo Grande e pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, porque dessa forma os recursos vão ficar com as entidades do município, favorecendo as crianças e os adolescentes de nossa Capital.

 

Para fazer a doação, basta acessar o site www.cliqueesperanca.org, escolher a opção “Doação”, informar os dados pessoais ou da empresa, se o doador for pessoa jurídica e escolher uma das entidades cadastradas e aptas a receber a doação.  Após realizar o cadastro, deve-se imprimir e pagar o boleto bancário em qualquer instituição financeira. No site também pode ser emitido o recibo da doação, que deverá ser arquivado.

 

Nos municípios do Interior, as doações devem ser feitas para o FUNCRIANÇA – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente onde reside o doador.

 

Ao encerrar, queremos lembrar-lhes que as entidades filantrópicas precisam de dinheiro o ano todo e nós podemos contribuir com algumas delas incentivando e divulgando a possibilidade de doação por meio do Imposto de Renda devido.  Por isso, convidamos você a ligar para seus clientes, e lembrar-lhes que até 31/12 podem fazer estas doações e abater no IR a ser pago na Declaração 2019.

 

 

Saudações

 

 

 

 

Contadora Iara Sônia Marchioretto
Presidente – CRC/MS