Hoje, vamos falar sobre a “Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore”, a prova de rendimentos a todo momento exigida para as mais diversas transações e que deve ter autenticidade garantida em documentos hábeis e idôneos.
A DECORE tem prazo de validade de 90 dias contados da data de sua emissão e o profissional pode emitir até 50 DECORE’s. Após esta quantidade, uma nova liberação estará condicionada a entrega da documentação que deu lastro a emissão destas DECORE’s.
Mas, quais seriam os Documentos Comprobatórios das Decores Emitidas? O Setor de Fiscalização do CRC/MS detectou que alguns profissionais ainda têm dúvidas em relação a essa documentação. Os documentos comprobatórios das Decores emitidas estão definidos no Anexo II da Resolução CFC 1.364/2011, são eles:
1.Quando for proveniente de retirada de pró-labore:
* escrituração no livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.
2. Quando for proveniente de distribuição de lucros:
* escrituração no livro diário.
3. Quando for proveniente de honorários (profissionais liberais/autônomos):
* escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
* Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
* Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.
4. Quando for proveniente de atividades rurais, extrativistas, etc.:
* escrituração no livro diário; ou
* escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
* nota de produtor; ou
* recibo e contrato de arrendamento; ou
* recibo e contrato de armazenagem
5. Quando for proveniente de prestação de serviços diversos ou comissões:
* escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
* escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
6. Quando for proveniente de aluguéis ou arrendamentos diversos:
* contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
* escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
7. Quando for proveniente de rendimento de aplicações financeiras:
* comprovante do rendimento bancário.
8. Quando for proveniente de venda de bens imóveis ou móveis:
* contrato de promessa de compra e venda; ou
* escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
9. Quando for proveniente de vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
* documento da entidade pagadora.
10. Em se tratando de Microempreendedor Individual:
* escrituração no livro diário; ou
* escrituração no livro caixa; ou
* cópias das notas fiscais emitidas; ou
* equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
11. Quando for proveniente de Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Fisica:
* quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do Brasil.
12. Quando for proveniente de Rendimentos com Vinculo Empregatício
* informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
* CTPS com as devidas anotações salariais; ou
* GFIP com comprovação de sua transmissão.
13. Rendimentos auferidos no Exterior:
* escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.
A documentação legal que serviu de lastro para a emissão da DECORE deve ficar guardada pelo prazo de 05 anos para fins de fiscalização por parte do CRC/MS que poderá realizar verificações referentes à documentação legal que serviu de lastro para a emissão da DECORE, inclusive daquelas canceladas.
A DECORE é uma ferramenta cada vez mais importante nos dias de hoje, como documento destinado a provar as informações sobre a percepção de rendimentos de pessoas físicas que não têm contrato de trabalho e é preciso que nós, profissionais da área Contábil, redobremos os cuidados ao emitir esse documento.
O Profissional da Contabilidade que emitir Decore sem base em documentação hábil, idônea ou que esteja com valores divergentes responde a processos disciplinar (no CRC/MS), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).
Para encerrar, quero enfatizar a todos a importância de nós, profissionais, nos mantermos atualizados acerca das Resoluções que tratam da Decore, da necessidade de ficarmos atentos às mudanças nas Resoluções e lutarmos para defender a credibilidade e a confiança, que são os alicerces da nossa profissão.
E também, ratificar nossa solicitação para ajudarmos nossas crianças através das entidades sociais, orientando nossos clientes para as destinações para o Funcriança – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente na Declaração do Imposto de Renda aproveitando os incentivos fiscais.
Um grande abraço a todos!
Contador Ruberlei Bulgarelli
Presidente – CRC/MS

