Como é do conhecimento de todos vocês, Contadores Auditores precisam cumprir com o Programa de Educação Profissional Continuada e o CRC/MS oferece eventos que pontuam e aprimoram a qualidade dos serviços prestados às empresas, por meio da atualização e aquisição do conhecimento.
A Educação Profissional Continuada é um Programa do CFC – Conselho Federal de Contabilidade que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos técnicos dos Contadores que atuam no mercado de trabalho como auditores independentes e estão devidamente registrados no CRC – Conselho Regional de Contabilidade, inscritos no CNAI – Cadastro Nacional de Auditores Independentes; aqueles com cadastro na CVM – Comissão de Valores Mobiliários; aqueles que exercem atividades de auditoria nas instituições financeiras, nas sociedades seguradoras e de capitalização e em entidades abertas de previdência complementar reguladas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. Não alcança os profissionais que compõem o quadro técnico de firma de auditoria e que exercem função de especialista.
Abrange o conjunto de eventos e atividades que visam manter, atualizar e expandir os conhecimentos técnicos e profissionais indispensáveis à qualidade e ao pleno atendimento às normas que regem o exercício da atividade de auditoria independente, aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais de Contabilidade. Segundo determinação do CFC, o auditor independente e demais contadores integrantes do seu quadro funcional deverão cumprir quantidade mínima de pontos de participação em eventos educacionais, com a finalidade aprimorar a qualidade dos serviços prestados às empresas.
O auditor precisa comprovar anualmente 40 pontos de educação continuada e um mínimo de 20% devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento. Para fins de validação prévia da pontuação referente aos eventos realizados no exterior, docência, orientação de trabalhos acadêmicos e produção intelectual, as atividades devem ser inseridas no sistema web do Sistema CFC/CRCs, tão logo tenham sido realizadas, preferencialmente até 31 de outubro do exercício de realização das atividades, mediante o envio da documentação comprobatória ao CRC da jurisdição do registro principal, observados os limites estabelecidos nas tabelas de pontuação.
As regras e as normas que regem o programa, as instituições e as entidades aptas a serem capacitadoras e outras informações, constam nas Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC PA 12 (R1), de 11 de Dezembro de 2013. No CRC/MS, o Programa de Educação continuada está sob a coordenação das Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional.
Mas, eu quero chamar a atenção de todos vocês para o fato de que, em breve, todos os integrantes da classe contábil serão obrigados a cumprir a Educação Profissional Continuada. E isso é extremamente salutar porque o Sistema Contábil Brasileiro tem que ser um fator de proteção à sociedade e não aos profissionais que estão registrados no Conselho.
É importante que todos nós, saibamos que a educação continuada é um diferencial que potencializa e valoriza o profissional para melhor execução e aplicação dos seus conhecimentos, que a aprendizagem é um processo contínuo que nos possibilita desenvolvermos nossos conhecimentos e habilidades.
Um grande abraço!
Contador Ruberlei Bulgarelli
Presidente – CRC/MS

