EDITORIAL: Educação Profissional Continuada Alcança Auditores que Atuam no Mercado Não Regulado e Preparadores das Demonstrações Contábeis
Publicado em
Por Marli Nascimento

Editorial-25-03Caros Colegas,

As alterações sofridas pela Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12, que dispõe sobre o Programa de Educação Profissional Continuada nos levam a falar-lhes, hoje, sobre o Programa de Educação Profissional Continuada do Sistema CFC/CRCs.

Educação Profissional Continuada é um programa do Conselho Federal de Contabilidade que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos técnicos dos Contadores que atuam no mercado de trabalho como Auditores Independentes e estão devidamente registrados no CRC – Conselho Regional de Contabilidade e cadastrados na CVM – Comissão de Valores Mobiliários. Instituído pela Resolução CFC nº 945, de 27 de setembro de 2002,  entrou em vigor em 2003 e, até então, tem sido rigorosamente cumprido.

Consiste em atividades programadas, formais e reconhecidas, que visam manter, atualizar e expandir os conhecimentos e as competências técnicas, as habilidades multidisciplinares e os relacionamentos dos profissionais, bem como contribuir para os padrões éticos dos Profissionais da Contabilidade.

Embora, todos os Profissionais da Contabilidade saibam que a educação continuada é um diferencial que potencializa e valoriza o profissional para melhor execução e aplicação dos seus conhecimentos, que a aprendizagem seja um processo contínuo que nos possibilita desenvolvermos nossos conhecimentos e habilidades. Até agora, somente os Auditores Independentes estavam sujeitos a cumprir obrigatoriamente a pontuação mínima exigida pelo Programa de Educação Profissional Continuada. E como nós já prevíamos e aguardávamos isso muda a partir do ano que vem.

A Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 foi alterada e, com a mudança, a partir de janeiro de 2016, a obrigatoriedade do Programa de Educação Profissional Continuada será ampliada e, além dos Auditores Independentes que trabalham no mercado regulado, agora, a obrigação também se amplia aos Auditores Independentes que atuam no mercado não regulado e aos preparadores das demonstrações contábeis, ou seja, Contadores de empresas que são auditadas. Isto é, eles também deverão cumprir, obrigatoriamente, a pontuação mínima exigida pelo Programa de Educação Profissional Continuada.

Nós comemoramos a ampliação dos profissionais alcançados pela obrigatoriedade da Educação Continuada e, esperamos que, brevemente, se estenda a toda a classe contábil, porque acreditamos que a Educação Continuada é um mecanismo eficaz na atuação profissional contábil. Porque o investimento na formação contínua resulta no enriquecimento da  qualificação profissional. Nós, Profissionais da Contabilidade, hoje, somos, elemento importantíssimo na geração de informações vitais para empresas, organizações e entidades, tomamos parte no processo decisório e, também, somos geradores de informações para toda a sociedade.

Diante da globalização da economia, dos avanços tecnológicos, das oportunidades de novos mercados e concorrência competitiva, que têm marcado o dia-a-dia dos profissionais da área contábil, torna-se imprescindível que o profissional esteja continuamente se qualificando, independente do instrumento utilizado. Assim será capaz de se adaptar às diversas mudanças e exigências cada vez maiores e mais rígidas por parte da sociedade exigindo atualização constante.

Devemos, portanto, entender a Educação Continuada como instrumento de atualização constante nas mais diversas áreas do conhecimento, porque diante desse novo patamar que a nossa profissão alcançou precisamos  ser mais flexíveis, mais intelectuais e preparados para conhecermos a nossa profissão em nível não só nacional mas também internacional.

A Educação Profissional Continuada é extremamente importante para todos os profissionais. Basta que façamos uma simples reflexão: Desde nosso primeiro contato com a escola, ainda em fase de pré-alfabetização, até o momento em que nos graduamos em uma universidade, são quase 20 anos de construção de nosso conhecimento básico. Imaginem, agora, o profissional que se gradua em curso superior aos 25 anos e se aposenta aos 65 anos. São 40 anos de trabalho, nos quais ele coloca em prática todo o conhecimento acumulado na primeira fase de sua vida, em especial aquele adquirido durante o curso universitário. Como pode alguém esperar passar 40 anos de sua vida profissional utilizando o conhecimento que foi adquirido enquanto jovem estudante, sem buscar atualizá-lo? Principalmente, porque vivemos um período de mudanças intensas, em que tudo é questionado e novas idéias e tecnologias surgem em ritmo alucinante.

É essa a lacuna que se busca preencher com a Educação Profissional Continuada. A profissão contábil, em especial a auditoria independente, tem sido objeto de contínuo monitoramento e escrutínio por parte de toda a sociedade e, sobretudo, pelos principais usuários das peças contábeis produzidas pelas empresas demandadas pelas entidades reguladoras.

Espera-se que o Profissional da Contabilidade, seja ele preparador ou Auditor Independente, esteja absolutamente capacitado para aplicar as normas atualmente vigentes na realização do seu trabalho, sob pena de estar produzindo algo que não atenda as necessidades dos usuários finais das peças contábeis. Essa capacitação somente pode ser obtida através de um contínuo processo de atualização, dentro de um programa de Educação Continuada.

Cumprir um determinado número de horas de treinamento ao longo do ano como forma de assegurar a constante atualização não é difícil. São necessárias 40 horas, que podem ser comprovadas através de atividades de docência, preparação e publicação de livros, artigos e estudos acadêmicos, assim como participação em cursos presenciais e à distância, entre outros. Ou seja, com a dedicação do equivalente a apenas uma semana por ano à Educação Continuada, no mínimo, estamos assegurando não só o cumprimento de um requisito formal, mas também a permanente atualização técnica necessária ao nosso desempenho profissional.

O CRC/MS oferece, seja por realização própria ou através de parcerias com instituições qualificadas, cursos, treinamentos, encontros, que asseguram aos seus participantes a obtenção dos pontos necessários ao cumprimento das exigências do programa. Mês, que vem, teremos o XV Encontro Estadual de Contabilidade de Mato Grosso do Sul que valerá pontuação no Programa de Educação Profissional Continuada, daí, a importância da participação de vocês no evento.

 

Um grande abraço a todos!

Contador Ruberlei Bulgarelli
Presidente – CRC/MS