Editorial: Exame de Qualificação Técnica e Educação Profissional Continuada – O Diferencial para os Profissionais da Auditoria Independente
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

Caros Colegas,

 

Hoje, vamos falar sobre o Exame de Qualificação Técnica, o Cadastro Nacional de Auditores Independentes – CNAI e a Educação Profissional Continuada, a importância deles para a Auditoria Contábil.

 

O Exame de Qualificação Técnica é a forma criada pelo Conselho Federal de Contabilidade juntamente com o IBRACON, para avaliar o conhecimento e a competência técnico profissional dos Contadores que pretendem obter o registro no CNAI – Cadastro Nacional de Auditores Independentes com vistas a atuarem na área de Auditoria Independente. A aprovação no exame possibilita a obtenção do registro e exercício como auditor independente.

 

O CNAI – Cadastro Nacional de Auditores Independentes, criado pela Resolução CFC nº 1.019, de 18 de fevereiro de 2005, tem por finalidade cadastrar todos os profissionais que atuam no mercado de auditoria independente, permitindo, assim, ao CFC conhecer onde se localizam estes profissionais, como atuam no mercado e o nível de responsabilidade de cada um, disponibilizando essas informações aos Conselhos Regionais para que estes possam fiscalizar o exercício profissional com mais eficácia.

 

Os profissionais inscritos no CNAI precisam cumprir algumas obrigações para a manutenção do registro no CNAI e também para a atualização dos conhecimentos visando um melhor desempenho profissional. São elas: manter o seu registro regular perante o Conselho Regional de Contabilidade; comprovar o cumprimento dos requisitos pertinentes a Educação Profissional Continuada; e manter atualizados os seus dados cadastrais.

 

O Programa de Educação Profissional Continuada do CFC, voltado para Auditores Independentes, visa a atualização e expansão dos conhecimentos como um processo de aprendizagem constante. Conforme a Resolução CFC 1.377/11, o profissional de auditoria precisa de 40 pontos (40 horas/aula/ano) de educação continuada por ano-calendário, devendo observar a diversificação e a adequação das atividades ao seu nível de experiência e atuação profissional. Pelo menos metade dessa pontuação deve envolver aquisição de conhecimentos, reciclagem e atualização.

 

Vale lembrar, que a Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12, que regula o Programa de Educação Profissional Continuada foi alterada, com isso, a partir de janeiro de 2016, a obrigatoriedade do Programa de Educação Profissional Continuada foi ampliada e, além dos Auditores Independentes que trabalham no mercado regulado, a obrigação também se ampliou aos Auditores Independentes que atuam no mercado não regulado e aos preparadores das demonstrações contábeis, ou seja, Contadores de empresas que são auditadas.

 

O CRC/MS colabora com o Programa de Educação Profissional Continuada dos auditores oferecendo seminários, palestras e encontros que contam pontos para completar a pontuação anual.

Por isso, queremos encerrar colocando a Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional do CRC/MS à disposição dos Profissionais da Contabilidade que tenham dúvidas ou precisem de mais informações sobre o Exame de Qualificação Técnica, sobre o Cadastro Nacional de Auditores Independentes, e sobre Educação Profissional Continuada através do e-mail: desenprof@crcms.org.br.

 

Também, lembrando que as provas do 17º Exame de Qualificação Técnica do CFC para Contadores interessados em obterem registro no CNAI – Cadastro Nacional de Auditores Independentes serão aplicadas de 21 a 24/08. E, para o EQT de perícia será no dia 25/08/17.

 

Um grande abraço a todos!

Contador Ruberlei Bulgarelli
Presidente – CRC/MS