Editorial: Governança Pública e Combate à Corrupção
Publicado em
Por Marli Nascimento
Editorial: Governança Pública e Combate à Corrupção

 

Pronunciamento da Presidente do CRCMS

 

 

Nós e alguns colaboradores do CRCMS – Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul tivemos o prazer de participarmos de um evento promovido pelo TCU – Tribunal de Contas da União em MS e TCE – Tribunal de Contas do Estado de MS e organizado pela Rede de Controle da Gestão Pública do MS que teve como tema Governança Pública e Combate à Corrupção.

Queremos abordar três tópicos em relação ao evento e ao tema: a participação do CRCMS na Rede de Controle da Gestão Pública de Mato Grosso do Sul, o papel do Profissional da Contabilidade em relação às questões de Governança Pública e Combate à Corrupção, e a governança no âmbito do Sistema CFC/CRCs.

O CRCMS integra a Rede de Controle da Gestão Pública do MS, desde de 2014, tendo, atualmente, como seus representantes, o Vice-Presidente de Registro, Contador Ruberlei Bulgarelli, como membro titular e eu, Presidente da entidade como membro suplente. É uma entidade que tem por objetivo unir esforços na defesa do patrimônio público-social e da probidade administrativa, adotando atitudes concretas. Desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao compartilhamento de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.

Governança Pública e Combate à Corrupção é uma temática atual e perene, estamos num momento onde o país está se rediscutindo, se repensando, ansiando por ética e responsabilidade de todos. Passando por uma grande transformação e nós, Profissionais da Contabilidade, não podemos passar à margem de todas essas discussões dentro das nossas empresas de contabilidade.

Nós não podemos pactuar com atitudes ilícitas das quais muitas vezes tomamos conhecimento e ficarmos calados, pactuando com as mesmas. Nós temos, sim, que utilizar dos dispositivos de informação que dispomos para que não sejamos penalizados com a responsabilidade jurídica no dia de amanhã.

Quando se fala em governança pública e combate à corrupção automaticamente somos remetidos a pensar em ética profissional. Com o processo de globalização, com o crescimento econômico, nós, Profissionais da Contabilidade ganhamos cada vez mais importância no mercado, importância esta que trouxe um maior grau de responsabilidade no exercício de nossa atividade, por termos nos tornado também, gestores de informação.

Por isso a ética profissional tem um papel muito importante, pois temos que ter preparação técnica e um excelente nível de comprometimento, capaz de identificar-nos como profissionais diferenciados, e que não estamos abertos à participação com atos e ações reconhecidos pela sociedade como imorais ou ilícitos, o que somente pode ser alcançado com a demonstração de nossas boas ações, dos nossos valores e deveres éticos pessoais e sociais.

Nós, Profissionais da Contabilidade, temos que ter um comportamento ético-profissional inquestionável, saber manter sigilo, ter conduta pessoal, dignidade, honra, competência e serenidade para proporcionarmos, aos nossos clientes e aos usuários da contabilidade em geral, informações com a segurança e confiabilidade que eles merecem.

Os Profissionais da Contabilidade e as Organizações Contábeis além de exercer a Profissão Contábil combinando competência com ética, onde, competência é fazer o certo, e ética que seja feito de maneira correta, repercutindo na boa reputação da profissão, também prestam sua colaboração ao combate da corrupção através do cumprimento da Resolução CFC nº 1.530/2017, que revogou a Resolução CFC 1.445/2013, e trata dos procedimentos a serem observados por eles para atendimento à Lei 9.613/1998 no tocante a crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para ilícitos, inclusive o financiamento ao terrorismo.

São obrigados a comunicar ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras as operações e propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos contendo: o detalhamento das operações realizadas, o relato do fato ou fenômeno suspeito, e a qualificação dos envolvidos, destacando os que forem pessoas expostas politicamente. Devem ser comunicadas, também, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração, mesmo que fracionadas, a aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie, acima de R$ 50.000,00, por operação e/ou constituição de empresa e/ou aumento de capital social com integralização, em espécie, acima de R$ 100.000,00, em único mês-calendário.

É conveniente, lembrarmos, o importante papel do Profissional da Contabilidade que atua na área pública neste processo, pois as principais mudanças e inovações para a Contabilidade pública foram decorrentes da aprovação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) que contribuíram para a implementação de dispositivos contidos na LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei 4.320/64, de forma a elevar a eficácia e efetividade das Leis quanto aos seus objetivos de promover o planejamento, a transparência e responsabilidade da gestão fiscal. Estes profissionais devem ter total comprometimento com o desenvolvimento da cidadania, contribuindo com o aperfeiçoamento do controle social da administração pública, evitando a ocorrência de desperdício e desvio de dinheiro público.

A Classe Contábil, de forma geral está comprometida com o controle social, que nada mais é do que a participação do cidadão na gestão pública. É um mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania. Sabemos da importância da nossa participação neste processo porque somos nós, Profissionais da Contabilidade, que detemos o conhecimento técnico necessário para contribuirmos decisivamente no processo de fortalecimento dos mecanismos de controle e ainda no repasse de orientações e mobilização dos cidadãos sobre como podem ser fiscais dos gastos públicos, para que possam desempenhar o controle social de maneira eficaz.

A governança já é uma realidade para o CRCMS, a política de governança no âmbito do Sistema CFC/CRCs foi instituída, pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC nº 1.549, de 20/09/2018. O objetivo é assegurar “a prestação de serviços de qualidade; aperfeiçoar os controles internos e implementar a gestão de risco aos processos e procedimentos de trabalho, garantindo sua eficácia e melhoria no desempenho das atividades dos Regionais; além de promover a comunicação aberta, voluntária e transparente, fortalecendo a participação social e o acesso da Classe Contábil e do público em geral à informação.

Entre outros, esses são alguns dos objetivos da Governança Institucional do Sistema do CFC/CRCs, além de direcionar e monitorar as estratégias, políticas e planos institucionais, alinhando as ações às necessidades das partes interessadas, de modo a assegurar o alcance dos objetivos.

 

 

 

Contadora, Professora Drª Iara Sônia Marchioretto
Presidente do CRCMS – Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul