EDITORIAL: O Exame de Suficiência e o Fim do Prazo para o Registro dos Técnicos em Contabilidade
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Por Marli Nascimento

Editorial-25-03Caros Colegas,

A contabilidade é, sem dúvida, uma das atividades que mais sofre alterações cotidianamente, seja por meio das novas exigências do fisco ou das alterações nas leis que regem a prática profissional. Aos profissionais da área, cabe se qualificar para acompanhar todas as mudanças. E para garantir que os profissionais estejam adequados a essa realidade, o Conselho Federal de Contabilidade instituiu o Exame de Suficiência que serve de pré-requisito para a realização do registro profissional, item obrigatório para exercer a Contabilidade.

Aplicado pela Fundação Brasileira de Contabilidade, ocorre duas vezes ao ano, em 125 cidades, espalhadas por todos os estados e o Distrito Federal e é de responsabilidade do CFC – Conselho Federal de Contabilidade. A aprovação exige acerto mínimo de 50% das questões, que demandam cálculos e conhecimentos teóricos da matéria.

O Exame de Suficiência eleva a qualidade e valoriza ainda mais a profissão contábil, é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade. Assim, poder medir a capacidade técnica mediana desse cidadão é dar-lhe o direito de saber quais são as suas condições técnicas para exercer a profissão. Com isso, o CFC, teoricamente, possibilita ao cidadão que ofereça à sociedade trabalhos mais qualitativos e que não se permita cometer infrações, o que já seria, em parte, realização do cumprimento do dever dos Conselhos Regionais de Contabilidade de fiscalizar.

A necessidade de garantir à sociedade brasileira profissionais com os conhecimentos básicos imprescindíveis ao exercício profissional. As exigências de um mercado nacional e mundial cada vez mais competitivo; a necessidade de informações contábeis mais seguras, mais precisas, éticas; a garantia à sociedade de uma informação segura; foram algumas das razões que fizeram com que o Conselho Federal de Contabilidade se preocupasse com o profissional contábil que vai ingressar no mercado de trabalho, exigindo dele um conhecimento básico auferido durante a sua formação e garantindo à sociedade serviços com qualidade e instituísse o Exame de Suficiência.

Está sendo divulgado, agora, o resultado das provas do 1º Exame de Suficiência de 2015, aplicadas em março em todo o Brasil. O total de inscritos para a categoria Contador foi de 43.616, sendo que 38.022 compareceram para fazer a prova, ou seja, o percentual de ausentes foi de 12,83%. Dentre os que fizeram a prova, 20.713 foram aprovados, o que indica o percentual de 54,48% de aprovação. Já para a categoria Técnico em Contabilidade, o número de pessoas que se inscreveram foi de 12.881, mas apenas 11.059 candidatos compareceram para fazer a prova. Desse total, 3.952 foram aprovados, representando 35.74% de aprovação.

 Em Mato Grosso do Sul tivemos 797 candidatos inscritos, sendo 722 Bacharéis em Ciências Contábeis e 75 Técnicos em Contabilidade. Dos 722 Contadores inscritos, 628 compareceram para fazer as provas, desse total,  273 foram aprovados, representando 43.47% de aprovação. O percentual de ausentes foi de 13.02%.  Entre os Técnicos em Contabilidade inscritos, 56 prestaram as provas e 14 foram aprovados, representando 25% de aprovação com um percentual de ausência de 25.33%.

Temos visto, com satisfação, o nível de aprovação no Estado aumentar a cada edição e esperamos que aumente ainda mais já na próxima edição em setembro, pois temos a consciência de que o Exame de Suficiência é um importante instrumento de proteção para a sociedade, que diz se o nosso profissional está apto a exercer a profissão.

Com o Exame de Suficiência, além de se assegurar o nível de competência mínimo essencial, eleva-se ainda a atual exigência de capacitação dos profissionais contábeis em conformidade com as diretrizes traçadas por um mercado de trabalho globalizado, há maior conscientização dos Profissionais da Contabilidade no cumprimento de suas obrigações; aumenta a valorização dos Contadores e também dos Técnicos em Contabilidade pelo mercado de trabalho; melhor capacitação pelas instituições de ensino do seu corpo discente; e uma série de outros fatos registrados são ganhos da classe contábil com a inserção do Exame de Suficiência no Brasil.

Hoje tem se a certeza de que a preocupação do Conselho Federal não foi e não é somente técnica mas, acima de tudo, foi e é social. Assistiu-se, nos últimos anos, à melhoria do ensino, à saída de alunos das instituições de ensino superior como novos profissionais possuidores de uma visão global do mundo que os cerca, com amplos conhecimentos gerais, decididos, capazes de tomar decisões rápidas e inteligentes. Assim, as Instituições de Ensino Superior passaram a ter uma atenção mais para o ensino das disciplinas relativas à Contabilidade dentro das escolas.

Novos fatos surgiram com o desenvolvimento do exame, tais como: maior interação na formação dos discentes, mercado recebendo e valorizando melhor os profissionais da área; participação de empresas do setor contábil e das instituições de ensino superior sugerindo alteração dos conteúdos que estão sendo avaliados devido às necessidades do mercado; aumento considerável de encontros de professores pelo País nas instituições de ensino e órgãos de classe, propostas de novas habilidades ao corpo discente e geração de novas competências aos alunos; capacitação pelas instituições de ensino do corpo docente, busca de parcerias com os órgãos de classe; crescimento de busca de certificação de qualidade em áreas específicas da contabilidade, número crescente de cursos de especialização no nível lato sensu; e conscientização dos profissionais contadores no cumprimento de suas obrigações.

Esta foi a 9ª edição e a última que permitiu a participação de Técnicos em Contabilidade. Para as próximas edições do Exame de Suficiência somente bacharéis e estudantes do último ano do curso de Ciências Contábeis participarão. Por isso, lembramos aos profissionais, Técnicos em Contabilidade, já aprovados em Exame de Suficiência ou formados antes da lei 12.249/10 e que ainda não possuem registro em CRC, que se encerra no dia 01/06/15, o prazo para que solicitem o Registro Profissional, após essa data, não poderão mais obter o registro profissional.

Porém, queremos frisar que a lei não afeta os profissionais já registrados, esses poderão manter e renovar os registros, normalmente, podendo exercer a profissão sem nenhum problema.

 

Um grande abraço a todos!

 

Contador Ruberlei Bulgarelli
Presidente – CRC/MS