O prazo para Profissionais da Contabilidade, que precisam comprovar participação na Educação Profissional Continuada do CFC – Conselho Federal de Contabilidade, entregar o relatório das atividades realizadas em 2017 terminou em 31 de janeiro.
Apesar deste ano CFC – Conselho Federal de Contabilidade ter inovado oferecendo a possibilidade de entrega de forma eletrônica da prestação de contas dos pontos realizados durante o ano 2017, alguns profissionais optaram pela entrega física, que este ano ainda foi permitida.
E, segundo a Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRC/MS, todos os processos físicos relatados cumpriram as metas de Educação Profissional Continuada nos termos da NGB PG 12 (R3).
O Programa de Educação Profissional Continuada abrange o conjunto de eventos e atividades que visam manter, atualizar e expandir os conhecimentos técnicos e profissionais indispensáveis à qualidade e ao pleno atendimento às normas que regem o exercício da atividade de auditoria independente, aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais de Contabilidade.
Entendemos que o Profissional da Contabilidade das várias áreas de atuação está mais consciente das exigências da norma e tem buscado qualificação através de capacitadoras e cursos credenciados no sistema CFC/CRCs.
A sociedade é quem de fato se beneficia desta obrigatoriedade, vez que pode contar com serviços de qualidade prestado por profissionais que estão sempre em busca de atualização de seus conhecimentos.
Saudações
Contadora Iara Sônia Marchioretto
Presidente – CRC/MS

