Editorial: Quem Precisa Comprovar e Como Obter a Pontuação em Educação Profissional Continuada
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

Educação Profissional Continuada é um Programa do CFC – Conselho Federal de Contabilidade que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos técnicos dos profissionais da contabilidade. Abrange o conjunto de eventos e atividades que visam manter, atualizar e expandir os conhecimentos técnicos e profissionais indispensáveis à qualidade e ao pleno atendimento às normas que regem o exercício da atividade.

 

No início, somente, contadores que atuam no mercado de trabalho como auditores independentes e estão devidamente registrados no CRC – Conselho Regional de Contabilidade, inscritos no CNAI – Cadastro Nacional de Auditores Independentes; aqueles com cadastro na CVM – Comissão de Valores Mobiliários; aqueles que exercem atividades de auditoria nas instituições financeiras, nas sociedades seguradoras e de capitalização e em entidades abertas de previdência complementar reguladas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados precisavam cumprir com o Programa de Educação Profissional Continuada.

 

Depois, foram incluídos, também, os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência e chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis de empresas consideradas de grande porte e das reguladas pela CVM, pelo BCB e pela Susep e Sócios de firmas de auditoria ou organizações contábeis que tenham no objeto social atividades de auditoria independente.

 

E, este ano de 2018, os Contadores que trabalham com Perícia também precisam obter 40 pontos no Programa de Educação Profissional Continuada – PEPC do Conselho Federal de Contabilidade – CFC. A exigência entrou em vigor em janeiro de 2018.

 

A EPC- Educação Profissional Continuada exige desses Profissionais a comprovação de um mínimo de 40 pontos anuais, com o intuito de atualizar e aprimorar o conhecimento. E, os profissionais que não cumprem a EPC têm seus registros baixados no CNAI e/ou do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis – CNPC.

 

Os que estão submetidos à Educação Continuada, mas não estão inscritos no CNAI ou CNPC podem ser autuados. Um processo disciplinar é aberto, e a sanção pode variar de penalidades éticas – de advertência reservada a censura pública – a multa, que varia entre uma e cinco anuidades.

 

 

 

Como obter pontos

 

Para cumprir os 40 pontos anuais exigidos pelo Programa de Educação Profissional Continuada são válidas somente atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo Sistema CFC/CRCs. Por isso, é preciso atentar se as atividades realizadas, ao longo do ano, são devidamente pontuadas para sua área de atuação.  Para consultar se a instituição está apta à conceder a pontuação para o Programa de Educação Profissional Continuada basta encaminhe um e-mail para o CRC/MS: eventos@crcms.org.br e no prazo de até 5 dias úteis, realizaremos as consultas devidas e responderemos as suas dúvidas.

 

Estes 40 pontos podem ser obtidos de várias formas: lecionando, orientando trabalhos científicos, publicando artigos, participando de congressos, conferências ou seminários, e através de cursos (até mesmo de pós-graduações). Destacamos, que o CRC/MS, através do Desenvolvimento Profissional e em parceria com diversas instituições, oferece, constantemente, oportunidades de capacitação e atualização, por isso, acompanhem nosso site e nossa página no facebook para tomarem conhecimento.

 

Queremos chamar atenção de todos para o fato de que, recentemente, a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC PG 12 (R3), que dispõe sobre o Programa de Educação Profissional Continuada, foi revisada pela Comissão de Educação Profissional Continuada do CFC e, está em audiência pública. É importante que todos se manifestem. As sugestões e os comentários devem ser enviados até o dia 24/10 ao Conselho Federal de Contabilidade, por meio do endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br, fazendo referência à minuta. A íntegra do documento pode ser acessada no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), link Audiência Pública.

 

 E, encerramos dizendo que é importante que todos nós saibamos que a Educação Profissional Continuada é um diferencial que potencializa e valoriza o profissional para melhor execução e aplicação dos seus conhecimentos, que a aprendizagem é um processo contínuo que nos possibilita desenvolvermos nossos conhecimentos e habilidades.

 

Para esclarecimento de dúvidas e mais informações sobre o programa aqueles que estiverem obrigados à Educação Profissional Continuada  podem ligar para o fone: (67) 3326-0750 Ramal 212 ou entrar em contato através do E-mail: eventos@crcms.org.br .

 

 

 

 

 Saudações!

Contadora Iara Sonia Marchioretto
Presidente – CRC/MS