Editorial: Simples Doméstico - Apenas Mais Uma Oportunidade para os Profissionais da Contabilidade
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 Presidente-RuberleiCaros Colegas!

Sucesso profissional não é sinônimo de sorte, pelo contrário sucesso é sinônimo de preparação, de qualificação. Quando estamos preparados encaramos quaisquer situações. Umas mais simples outras mais complicadas, mas sempre encontramos um norte.

O assunto do momento é o “Simples Doméstico” – que unifica o recolhimento dos tributos devidos aos empregados domésticos, como FGTS e INSS, o qual problemas ocorridos no site do eSocial dificultaram a impressão do DAE – Documento de Arrecadação, o que fez com que o governo adiasse o prazo de entrega.

O que queremos deixar claro para todos é que ele nada mais é do que mais trabalho e uma oportunidade a mais de ganho para nós, Profissionais da Contabilidade, porque cerca de 30% dos cadastramentos dos empregadores domésticos no eSocial deverão ser feitos por nós.

Há muitas pessoas, exultante com as dificuldades apresentadas e torcendo para dar mais problemas. Outras reclamando por ser mais trabalho para nós, Profissionais Contábeis, porque muitos empregadores e trabalhadores domésticos nos procuram e nos procurarão para esclarecer algumas dúvidas existentes em relação ao recolhimento dos tributos.

Queremos lembrar a todos que o Simples Doméstico faz parte eSocial, de cuja implantação o CFC – Conselho Federal de Contabilidade participa, a instituição faz parte, desde julho de 2014, do Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial, que se reúne periodicamente na sede do Conselho Federal de Contabilidade para discutir a implantação programa. E, vem colaborando de forma contínua e participativa com os órgãos governamentais, visando à construção de programas e tecnologias que atendam à população e aos Profissionais da Contabilidade.

E esclarecer que, em relação aos problemas recentes ocorridos no site do eSocial, que dificultaram a impressão do DAE, o CFC já vinha mantendo contato com a Receita Federal do Brasil, com a finalidade de expor e discutir a preocupação quanto ao cumprimento do prazo para o cadastramento e recolhimento de encargos e tributos do Simples Doméstico. De forma que, o adiamento do prazo e recolhimento para o dia 30/11, em razão das dificuldades apresentadas pelo programa, foi resultado das preocupações manifestadas por diversas entidades, entre elas o CFC.

Devemos celebrar essa conquista social dos trabalhadores domésticos através da Lei Complementar número 150/2015, que entrou em vigor no dia 01/06/15 e que regulamenta os direitos dos empregados domésticos, equiparando-os aos demais trabalhadores, principalmente, por uma questão de justiça social e humanitária e, colaborarmos com os empregadores para que possam cumpri-la porque sabemos que a confusão é grande, são muitos documentos e o sistema de simples não tem nada.

Nós podemos auxiliá-los a fazer o cadastro do Simples Doméstico e podemos sim, cobrar por isso, é mais trabalho e que sejam muito bem vindos todos que a nós recorrerem. Podemos orientá-los sobre registro no eSocial, modelos de contrato adequados diminuindo assim suas preocupações, bem como mensalmente, acompanhar todos os detalhes da relação de emprego em casa: controle de folha de ponto, recibo e folha de pagamento, guia do Simples Doméstico, recibo de vale-transporte, contrato de trabalho, controle de pagamento de férias, 13º, adiantamento salarial, etc.

Os problemas no Site do esocial com o Simples Doméstico tem sido um transtorno até para nós, Profissionais da Contabilidade porque também não estávamos conseguindo emitir guias, mas o adiamento do prazo nos deu um fôlego maior. Mas devemos transmitir a nossos clientes e aos novos clientes a certeza e a segurança de que os Escritórios Contábeis estão preparados para orientar os patrões que precisarem de auxílio profissional.

Antes de encerrarmos, queremos lembrar-lhes a eleição para renovação de 1/3 dos Conselheiros que compõem o plenário do CRC/MS e mandato complementar de 2/3 será na próxima semana, nos dias 17 e 18/11/15, e que contamos com a participação de todos vocês. A votação é on line e todo o processo eleitoral ocorrerá através do site: www.eleicaocrc.com.br, começa no dia 17/11 às 8h e termina no dia 18/11 às 18h, horário local.

E por fim, reiterar o convite para que estejam participando conosco da décima quarta edição do Encontro Estadual de Contabilidade Rural do MS que o CRC/MS estará realizado no dia 25/11/15, das 8h às 18h, no Auditório da Famasul, em Campo Grande/MS.

Um grande abraço a todos!

Contador Ruberlei Bulgarelli
Presidente – CRC/MS