EFD-Reinf: Retenções na Fonte – Obrigatoriedade de Declaração a Partir de Setembro/2023
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Por Marli Nascimento

Todas as pessoas jurídicas e físicas que realizam créditos ou pagamentos com retenções de IRRF, PIS, COFINS e CSLL na fonte deverão transmitir as informações exigidas na série R-4000 da EFD-Reinf, para fatos geradores ocorridos a partir de 01.09.2023.

Lembrando que as empresas optantes pelo Simples Nacional também estarão sujeitas à esta exigência, bem como os condomínios edilícios e pessoas físicas que efetuarem as retenções mencionadas.

Fonte: Boletim Guia trabalhista