EFD-Reinf Tem Nova URL de Acesso Desde 21/02/2019
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

 

A URL antiga da página da EFD-Reinf foi desativada no dia 21/02/2019. Desde a citada data, o Web Service para consulta do evento de totalizações com o resultado do processamento do fechamento, deve ser acessado através dos endereços abaixo:

 

 

Ambiente de Produção         

Link: https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc

 

 

Ambiente de Produção Restrita

Link: https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc

 

 

Nota: Esses endereços não devem ser usados diretamente em seu navegador de internet (via browser).

 

 

Nesse caso, o desenvolvedor do software é quem deverá inserir/implementar em seu sistema, que por sua vez, acionará um WebService para realização de consultas.

 

 

 

Contribuintes que não Possuem Software Específico – eCAC

 

Para contribuintes que não possuem software específicos via WebService, podem transmitir as informações através do Portal Web da EFD-Reinf, através do eCAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index

 

 

Em ambos os casos, tanto via Webservice, quanto via Portal Web da EFD-Reinf, caso haja necessidade de acessá-lo através de procuração, deve ser utilizado o perfil “EFD-Reinf-Geral”, que está disponibilizado desde 23/10/2018.

 

 

A utilização deste perfil (EFD-Reinf-Geral) é obrigatória também para os acessos por webservice.

 

 

Os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas também foram desativados no dia 21/02/2019.

 

 

 

Fonte:  Guia Trabalhista