Emissão de DECORE Eletrônica Terá Novas Regras a Partir de 01/01/2021
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Por Marli Nascimento
Emissão de DECORE Eletrônica Terá Novas Regras a Partir de 01/01/2021

 

CRCMS solicita atenção dos Profissionais Contábeis

 

O CRCMS – Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul informa aos Profissionais da Contabilidade que foi publicada a Resolução CFC nº 1592 que traz alterações importantes e novas regras para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore Eletrônica, documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre recebimento de rendimentos, em favor de pessoas físicas.

Publicada no Diário Oficial da União do dia 27/03/2020, Seção 1, Página 113, a Resolução CFC nº 1592 (alterada pela Resolução 1598, de 18/06/20) entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando as Resoluções CFC nº 1.364/2011, nº 1.403/2012 e nº 1.492/2015.

A Decore deverá ser emitida, exclusivamente, por meio do Site do Conselho Regional de Contabilidade do seu registro originário ou do originário transferido, desde que o Profissional e a Organização Contábil, da qual seja sócio, proprietário ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.

Além de ajuste de texto, a nova norma traz alterações importantes tais como: a Decore emitida não poderá ser cancelada, mas os Profissionais da Contabilidade poderão retificar, dentro do prazo estabelecido. Além disso, o CRC poderá bloquear, de forma justificada e cautelar, o acesso ao Sistema de Emissão de Decore até que o Profissional da Contabilidade preste esclarecimentos requeridos pelo CRC e solicite o desbloqueio por escrito, e encaminhará às autoridades competentes relatórios sobre fatos que apurar cuja solução ou repressão não seja de sua alçada.

Outro ponto da Resolução nº 1.592/2020 que traz várias alterações, em relação aos normativos anteriores, é o anexo II, que trata da lista taxativa de documentos que embasam o rendimento na emissão de uma declaração.

Para conhecer o conteúdo completo da Resolução clique aqui.

E em caso de dúvidas ou mais informações, o entre em contato com o Setor de Fiscalização do CRCMS pelo telefone (67) 3326-0750, ramais 202, 205 ou 219 ou e-mail: fiscalizacao@crcms.org.br.

 

 

 

Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS