Através da Instrução Normativa DREI 61/2019 foram determinadas normas de inscrição empresarial da Empresa Simples de Crédito – ESC.
O nome empresarial da Empresa Simples de Crédito – ESC, de que trata a Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, deverá conter a expressão “Empresa Simples de Crédito”, observados os demais critérios de formação do nome do tipo jurídico escolhido, além do seguinte:
a) se do tipo Empresário Individual, a expressão “Empresa Simples de Crédito” deverá vir ao final da firma;
b) se do tipo Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, a expressão “Empresa Simples de Crédito” deverá vir antes da expressão EIRELI; e
c) se do tipo Sociedade Limitada, a expressão “Empresa Simples de Crédito” deverá vir antes da expressão LTDA.
Não poderá constar do nome empresarial da ESC a expressão “banco” ou outra expressão identificadora de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Se a ESC adotar a forma de empresário individual deverá constar declaração de que o empresário não participa de outra ESC, mesmo que seja como titular de empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI ou sócio de sociedade limitada.
O objeto social da ESC restringe-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional).
O capital inicial da ESC deverá ser integralizado em moeda corrente. O capital poderá ser aumentado a qualquer momento, contudo, deve ser integralizado em moeda corrente.
Não é permitida a abertura de filiais
Se a ESC adotar a forma de sociedade limitada, os sócios deverão ser pessoas naturais e do contrato social deverá constar declaração de que não participam de outra ESC, mesmo que seja sob a forma de empresário individual ou como titulares de empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI.
Se a ESC adotar a forma de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), o titular deverá ser pessoa natural e do ato constitutivo deverá constar declaração de que não participa de outra ESC, mesmo que seja sob a forma de empresário individual ou como sócio de sociedade limitada.
Fonte: Portal Tributário