O registro compulsório das pessoas jurídicas que se enquadram na regra já iniciou e tem previsão de se estender até meados de novembro.
Com o término do prazo para registro voluntário de microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas no Domicílio Judicial Eletrônico, que ocorreu no dia 30/09, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alerta as empresas para que estejam atentas à obrigatoriedade de cadastro.
O registro compulsório das pessoas jurídicas que se enquadram na regra começou e tem previsão de se estender até meados de novembro. Ao todo, serão cerca de 20 milhões de CNPJs inscritos compulsoriamente na ferramenta que centraliza as comunicações enviadas pelos tribunais brasileiros.
Mesmo fora do prazo, as empresas que ainda não se registraram voluntariamente têm a oportunidade de realizar o cadastro, pois a inscrição compulsória será gradual. Para se cadastrar, basta acessar o sistema com o seu certificado digital, assinar o termo de adesão e confirmar um e-mail para recebimento de notificações.
Já as pessoas jurídicas cadastradas compulsoriamente deverão acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br e fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ). Após o login, será possível atualizar os dados na plataforma e verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.
As empresas que ainda não se registraram podem conferir no Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente.
Perda de prazos e penalidades
O CNJ recomenda atenção às empresas para evitar riscos de perda de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, elas já passam a receber as comunicações pelo Domicílio. É o que ressalta o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do projeto, Adriano da Silva Araújo: “Quem não confirmar o recebimento de citação encaminhada pelo sistema no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”.
O magistrado também salienta o impacto da adesão de micro e pequenas empresas e MEIs ao sistema: “A maior parte das empresas está incluída nesta fase e é de fundamental importância para o pleno funcionamento do Domicílio. Isso porque o sistema veio para garantir agilidade aos processos judiciais e reduzir custos no envio e recebimento das comunicações processuais”, conclui.
Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações pessoais e demais comunicações enviadas pelos tribunais. A ferramenta, que substitui o envio de cartas físicas e a atuação de oficiais de justiça nas comunicações processuais, integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário. Com isso, colabora para garantir uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas.
Desde o início do funcionamento do Domicílio, em fevereiro de 2023, já foram expedidas mais de 11 milhões de comunicações às empresas via sistema, a maior parte delas relativas a intimações (86,6%). A Justiça Estadual é responsável pela maioria dos envios (87,7%), sendo os três tribunais do Sul do país os que mais emitem comunicações.
Apoio dos tribunais
Conforme a Resolução CNJ n. 569/2024, os tribunais têm até 11 de novembro deste ano para ajustar seus sistemas e enviar comunicações processuais de vista pessoal ao Domicílio Judicial Eletrônico. Já as comunicações de ciência expressa pelos advogados deverão ser enviadas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJEN).
Cronograma de cadastro
O cadastro de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico ocorre em fases. A primeira etapa teve início em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras. Já a segunda fase de adesão começou em 1.º de março deste ano e priorizou, até o final de maio, o registro de grandes e médias empresas. Entre maio e setembro foi a vez de MEIs, micro e pequenas empresas.
Justiça 4.0
Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Fonte: Press Clipping Fenacon