Empresas que Mantêm Cipa Terão que Implementar Práticas de Prevenção ao Assédio a Partir de Abril
Publicado em
Por Marli Nascimento

A Cipa passará a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

 

A partir do mês de abril entrará em vigor uma nova legislação, na qual empresas precisarão incluir o tema de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho. Empresas que são obrigadas a constituir e manter a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) deverão adotar medidas de combate ao assédio, seja sexual, moral ou demais formas de violência. A lei nº 14.457/2022 traz a nova legislação, que, inclusive, altera o nome da Cipa para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Estão previstos na nova lei um regimento e regras internas de conduta a respeito do assédio para que todos conheçam, seja por meio de manuais, cartilhas, palestras, entre outros meios, além de um canal de denúncia externo para que haja imparcialidade no recebimento. O canal deve ser de um representante externo à empresa e deve possibilitar denúncias anônimas.

A Cipa também deverá incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio nas suas práticas e atividades. A lei também descreve que, no mínimo a cada 12 meses, sejam realizadas ações de capacitação e orientação dos empregados sobre temas relacionados ao assédio no âmbito do trabalho.

Ao entrar em vigor, em abril, a lei deve ser seguida pelas empresas que mantêm Cipa. Caso uma empresa não cumpra, é passível de penalidade junto ao Ministério do Trabalho, como multa e outras sanções.

 

Fonte: Folha de Pernambuco/Press Clipping Fenacon