Entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Passa a Ser Obrigatória este Ano
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

Exigência da Receita Federal vale para quem movimentou montante igual ou superior a R$ 7,2 milhões em 2019; prazo vai até 30 de abril

 

 

 

 

A partir de 2020 a “entrega” do Livro Caixa Digital do Produtor Rural à Receita Federal passa a ser obrigatória, como já acontece com o Imposto de Renda da Pessoa Física. O prazo para cumprir a exigência é o mesmo: 30 de abril.

 

 

O “LCDPR é um instrumento de escrituração contábil que detém o resultado da exploração da atividade rural, que abrange as receitas, despesas de custeio, investimentos e demais valores que integram a atividade desenvolvida. É um livro fiscal, contendo apenas informações de interesse do fisco.

 

 

Não são todos os produtores rurais que estão obrigados a encaminhar o “LCDPR” à Receita. Em 2020, a regra vale apenas para quem movimentou quantia igual ou superior a R$ 7,2 milhões no ano exercício 2019. Já para 2021, a exigência será para quem movimentar (em 2020) valores iguais ou superiores a R$ 4,8 milhões.

 

 

 

 

 

Fonte: Press Clipping Fenacon