Entrevista: “Fiscalização Eletrônica - A Nova Tecnologia Utilizada no Trabalho Fiscalizatório do CRC/MS”
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Por Marli Nascimento

 

Contadora-Maria-LenyA Contadora Maria Leny Adania de Sylos, Conselheira Efetiva e Vice-Presidente de Fiscalização Ética e Disciplina do CRC/MS, fala sobre a nova metodologia utilizada para o trabalho de fiscalização de Profissionais da Contabilidade, Empresas e Organizações Contábeis.

P. Conselheira Maria Leny, está em vigor um novo modelo de fiscalização no CRC/MS: a Fiscalização Eletrônica. O que é e como funciona?
O Sistema consiste nos procedimentos determinados pelo Conselho Federal de Contabilidade, onde o Fiscalizado não receberá o fiscal, mas sim um e-mail contendo informações e instruções sobre o início da Fiscalização Eletrônica.

P. O CRC/MS aderiu a este sistema desde o começo do ano. Desde quando?
Desde janeiro, implantamos no Conselho Regional de Contabilidade de MS, o Sistema de Fiscalização Eletrônica, uma nova metodologia para exercer a fiscalização em substituição parcial a maneira tradicional, quando os procedimentos eram efetuados in loco nos Escritórios de Contabilidade pelos Fiscais do CRC/MS, porém, a fiscalização poderá a qualquer tempo verificar algum procedimento in loco quando necessário.

P. Como os Profissionais da Contabilidade e as Organizações Contábeis de MS receberam essa novidade?
Qualquer mudança é vista com certo desconforto até se fazer a transição e os profissionais que já passaram pela nova metodologia de fiscalização elogiaram e participaram efetivamente, porém, trata-se do início de uma evolução, e precisamos melhorar a cada dia na prestação de serviços à classe contábil e à sociedade em geral.

P. Quais as vantagens desse novo sistema de fiscalização?
São várias as vantagens dessa nova sistemática de Fiscalização, objetivando resguardar o campo de atuação na área contábil aos profissionais e empresas devidamente habilitados, buscando prestar orientação para o devido cumprimento da legislação contábil e oferecer proteção aos usuários da contabilidade proporcionando maior efetividade e comodidade, não tendo a necessidade a princípio, que os fiscalizados disponham de espaço físico para atender à fiscalização do CRC/MS, além da agilidade e objetividade no desenvolvimento dos trabalhos e ainda a redução dos custos operacionais.

P. Quais são os procedimentos adotados na Fiscalização eletrônica?
Os procedimentos consistem em duas etapas, sendo a PRIMEIRA ETAPA a atualização de dados cadastrais com o preenchimento de todas as informações solicitadas no prazo previsto, devendo o fiscalizado seguir algumas instruções, tais como:

  1. O Responsável Técnico deverá acessar um Link, o qual lhe direcionará para o início da Fiscalização Eletrônica e Informar o número de seu Agendamento e após confirmar;
  2. Deverá inserir o número de Registro (Profissional ou Organização) e a senha de acesso (mesma senha de acesso aos serviços online);
  3. Deverá efetuar a atualização cadastral, preenchendo todos os dados solicitados, informar todos os funcionários/estagiários/terceirizados, independente da área de atuação, relação de todos os clientes e posteriormente finalizar a PRIMEIRA ETAPA.

Posteriormente à finalização da primeira etapa será iniciada também por e-mail a SEGUNDA ETAPA, que consiste na solicitação e verificação de documentos estabelecidos nos parâmetros de fiscalização determinados pelo CFC, os quais deverão ser anexados pelo Responsável Técnico.

Após a análise de todo o conjunto de informações e documentos das duas etapas é que o Fiscal finaliza o agendamento de fiscalização, onde poderá o Fiscalizado a partir de então, ser Notificado ou Autuado para complementar ou apresentar os documentos, caso não tenham sido apresentados quando solicitado.

P. Quais são os cuidados que o profissional ou organização fiscalizado deve ter na 1ª etapa?
O Fiscalizado deverá informar todos os dados solicitados, inclusive, se houve alteração de endereço, telefones, e-mails, etc., além de todos os colaboradores, independente de escolaridade, vinculação ou atividades desenvolvidas no local e a relação completa de seus clientes.

P. Quais são os cuidados que o profissional ou organização fiscalizado deve ter na 2ª etapa?
Digitalizar e anexar a documentação solicitada pelo Fiscal no prazo estabelecido.

P. Por que os documentos devem ser digitalizados e porque em PDF?
Na realidade há outras opções de extensão para os arquivos tais como: jpeg, jpg, pdf, rar, tiffe zip. A recomendação é que seja digitalizado o documento original e que o profissional utilize no máximo 4mb por arquivo, ou seja, quanto menor melhor.

P. O que acontece se o profissional ou organização fiscalizado não entregar a documentação dentro do prazo?
O Sistema concede para ambas as etapas um prazo de 10 (dez) dias. Na segunda etapa, caso o profissional não anexe os documentos solicitados e não havendo qualquer justificativa para se prorrogar o prazo, é lavrada Notificação ou Auto de Infração e encaminhado ao Fiscalizado.

P. O que mudou no trabalho do Setor de fiscalização do CRC/MS com a implantação da Fiscalização Eletrônica?
Além da metodologia, em que a fiscalização passou a ser realizada à distância – via internet (via sistema e via e-mail), facilitou ao fiscalizado o atendimento, pois agora ele terá a comodidade de atender à Fiscalização de qualquer lugar e a qualquer momento, de maneira que o andamento dos trabalhos no escritório não seja interrompido ou alterado para atender os fiscais presencialmente.

P. Qual é o propósito e como é realizada a fiscalização?
Conforme dispõe nosso Decreto Lei 9.295/1946, dentre as atribuições do CRC/CRCs, esta prevista a fiscalização do exercício da profissão contábil, porém, a orientação como forma de prevenção é amplamente praticada.

P. Como são escolhidas as empresas ou profissionais a serem fiscalizados?
O sistema CFC/CRCs tem por meta fiscalizar o profissional ou a organização contábil pelo menos a cada três anos, porém, há casos em que esse período poderá ser maior ou menor dependendo da situação.

P. O que é verificado durante a fiscalização?
Durante a Fiscalização realizada pelos Fiscais, além da situação cadastral de todos os fiscalizados, são evidenciados os trabalhos técnicos de Auditoria Contábil, Perícia Contábil, Escrituração Contábil, Contrato de Prestação de Serviços Profissionais, Decores, Profissionais sem registro ou com registro provisório vencido, baixado ou ainda sem transferência para a jurisdição do CRC/MS, Leigos, organizações contábeis sem registro ou falta de averbação de alteração contratual, apuração de Denúncias, acompanhamento nos Diários Oficiais e Jornais de circulação estadual quanto às publicações de Demonstrações Contábeis, Pareceres de Auditoria, nomeações em perícias contábeis, concursos públicos, verificação do responsável técnico junto às empresas comerciais, entidades sem finalidade de lucros, partidos políticos, órgãos públicos e demais expedientes conforme a demanda.

P. De que forma o profissional e o empresário podem contribuir com o trabalho da fiscalização?
O profissional pode colaborar com as informações e documentos solicitados quando da fiscalização, além de informar oportunamente sobre alguma irregularidade praticada por leigo ou profissional irregular. Já o empresário pode colaborar exigindo do profissional contratado sua certidão de regularidade, firmando o Contrato de Prestação de Serviços Profissionais, fornecendo ao Profissional da Contabilidade as informações e documentos necessários para a realização da escrituração contábil e recolher as guias de impostos, contribuições e taxas referentes à sua empresa.

P. Alguma consideração a mais sobre a Fiscalização eletrônica e/ou sobre o trabalho da fiscalização que a senhora gostaria de deixar para os profissionais e organizações contábeis?
Quero apenas dizer que o CRC/MS precisa e solicita a colaboração de todos para que, se forem notificados, atendam à Fiscalização Eletrônica. E também, através do envio de observações e criticas sobre o sistema para que possamos melhorar a cada dia.

 

O CRC/MS agradece sua participação. Muito obrigada.