Equivalência Patrimonial é Aplicável às Empresas Optantes pelo Lucro Presumido?
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

As participações no capital de outras sociedades serão avaliadas pelo Método da Equivalência Patrimonial nas hipóteses previstas pela legislação societária, ainda que a investidora seja pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido.

 

 

 

Bases: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 183, III, 243, 247 e 248; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 20, 21 e 22 e Solução de Consulta Cosit 204/2019.

 

 

 

 

 

Fonte: Guia Trabalhista