Entenda o funcionamento do eSocial e como ele facilita o gerenciamento de tributos e obrigações trabalhistas.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido como eSocia,l é um portal governamental na internet que unifica todas as informações e o gerenciamento de tributos dos empregados domésticos, também conhecido como Simples Doméstico. É obrigatório para todos os empregadores cadastrarem e inserirem seus funcionários neste portal, uma vez que ele permite a comunicação de admissão, alterações contratuais e o cálculo da folha de pagamento, além de gerar a guia com os encargos trabalhistas previstos em lei.
Pagamento mensal e Documento de Arrecadação
Por meio do Simples Doméstico, o empregador realiza o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE). O objetivo desse sistema é facilitar o envio de informações do empregado doméstico aos órgãos públicos.
Os cálculos necessários
O DAE é responsável por recolher:
- FGTS: 8% do salário;
- Reserva Indenizatória da perda de emprego: 3,2% do salário;
- Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% do salário;
- INSS: 8% do salário;
- Imposto de Renda Pessoa Física: em casos de salário superior a R$1.903,98.
Há também outros acréscimos, como o vale-transporte, férias e décimo terceiro salário.
Variações salariais e o salário mínimo
A média salarial de um empregado doméstico varia de estado para estado, sendo importante verificar a média salarial do seu estado antes de contratar um funcionário. No entanto, o empregador deve seguir o valor do salário mínimo nacional ou regional.
Prazos e informações adicionais no eSocial
O salário deve ser pago ao empregado até o dia 7 de cada mês, assim como o pagamento da guia do eSocial Doméstico. Caso haja atraso, serão cobrados juros e multas.
É possível corrigir erros no cadastro ou no pagamento do eSocial Doméstico na plataforma, desde que seja dentro do prazo estabelecido pelo Governo. Estar atento às datas e prazos é fundamental para evitar problemas futuros.
Se o pagamento atrasar, a multa é de 0,33% por dia, limitados a 20% para o INSS, além de juros de 1%. Já para o FGTS, há uma multa de 10% a partir do primeiro dia em atraso e juros de 0,5% ao mês, em situações de recolhimento no mês de vencimento.
Fonte: Portal Contábeis/Press Clipping Fenacon