Faça a Adesão ao Domicílio Eletrônico e Garanta 5% de Desconto Cumulativo na Anuidade 2024
Publicado em
Por Marli Nascimento
Faça a Adesão ao Domicílio Eletrônico e Garanta 5% de Desconto Cumulativo na Anuidade 2024

Não perca a chance de economizar! Para aproveitar essa oportunidade e garantir os descontos para a anuidade de 2024, os interessados devem realizar a adesão ao Sistema de Domicílio Eletrônico, basta clicar aqui

 

 

O CFC – Conselho Federal de Contabilidade está garantindo um acréscimo de 5% de desconto cumulativo na anuidade de 2024 para quem aderir ao Domicílio Eletrônico até o final de 2023.

Em vigor desde 4 de setembro de 2023, o Domicílio Eletrônico é a nova era da comunicação entre os Profissionais da Contabilidade e os órgãos reguladores, trazendo modernização e simplificação aos processos.

Saiba quais são os descontos exclusivos na anuidade de 2024 para quem aderir ao Domicílio Eletrônico:

– 5% de desconto durante todo o ano de 2024.

– Em janeiro e fevereiro de 2024, descontos de 10% e 5%, respectivamente, terão acréscimo de mais 5% do Domicílio Eletrônico (DE).

O Domicílio Eletrônico é um portal de serviços, a nova solução que permitirá o envio eletrônico de notificações, declarações e documentos entre os Conselhos Regionais de Contabilidade – CRCs, Conselho Federal de Contabilidade – CFC  e os profissionais e organizações contábeis registradas. Além disso, pessoas físicas e jurídicas credenciadas também terão acesso à plataforma.

É através dele, que os CRCs, enviarão notificações sobre lançamento de anuidades, multas e autos de infração, declarações, documentos eletrônicos e avisos em geral. Todas as comunicações serão feitas exclusivamente por meio eletrônico, via Sistema Virtual de Atendimento (SVA), eliminando assim a necessidade de publicação em Diário Oficial e/ou comunicações por meio físico.

Sua finalidade é agilizar e modernizar as comunicações no âmbito contábil, trazendo benefícios tanto para os profissionais da área quanto para as organizações registradas.

O Domicílio Eletrônico no âmbito do Sistema CFC/CRCs foi instituído por meio da Resolução CFC n.º 1.698, de 15 de junho de 2023, e entrou em vigor no dia 4 de setembro de 2023.

Saiba mais sobre o Domicílio Eletrônico lendo a Resolução CFC n.º 1.698. Para ler o documento na íntegra, clique aqui.

 

 

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade