Governo de MS está Oferecendo Novo Refis com Até 95% de Desconto sobre Juros e Multas
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Por Marli Nascimento

 

O governo do Estado de Mato Grosso do Sul está oportunizando aos contribuintes em débito com o fisco mais uma oportunidade de se regularizar. O governador Reinaldo Azambuja sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado, edição 10.053, Pág 02, a Lei nº 5.457, de 16/12/2019, denominada de Novo REFIS que estabelece formas excepcionais de pagamento de débitos relativos ao ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, estabelecendo o prazo de 90 dias para adesão, com descontos que podem chegar 95%.

 

 

O Novo Refis – programa de recuperação de créditos fiscais abrange: Débitos gerados até 31/12/2018, inscritos ou não em dívida ativa, bem como os ajuizados; saldos remanescentes de débitos inscritos ou não em dívida ativa, que tenham sido objeto de parcelamento anterior, rompido ou em curso, ou de pagamento parcial que podem ser pagos da seguinte forma:

 

 

* À vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes.

 

 

* Parcelados em 02 ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário.

 

 

* Parcelados em 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.

 

 

Os contribuintes interessados em aderir ao Novo REFIS devem procurar a AGENFA – Agência Fazendária mais próxima ou acessar o site da Sefaz/MS – Secretaria Estadual de Fazenda.

 

 

A lei, também, autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder novo prazo para a entrega de EFD – Escrituração Fiscal Digital ou de quaisquer informações previstas na legislação tributária, tais como, declaração, relação e listagem, relativas a fatos cujo prazo original de entrega dos respectivos arquivos ou documentos tenha vencido até a data da publicação desta Lei.

 

 

Acesse o link e confira a íntegra do documento: http://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10053_18_12_2019

 

 

Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS