MEIs e MPEs que aderirem podem quitar dívidas em até 180 meses, com descontos proporcionais às perdas de faturamento registradas durante a pandemia. Prazo não será prorrogado
Termina nesta terça-feira (31/05) o prazo para os empreendedores que desejam regularizar sua situação financeira com a União. Podem aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) os MEIs e os donos de micro e pequenas empresas (MPE) que possuem dívidas, mesmo que não estejam mais nesse regime de tributação.
Por meio do Relp, os empresários podem quitar suas dívidas com descontos proporcionais às perdas de faturamento registradas durante a pandemia. Quem aderir à iniciativa vai conseguir reduzir ou até mesmo liquidar multas, juros e encargos, além de poder também de parcelar as dívidas em até 15 anos.
O prazo não será prorrogado, lembrando que, após fazer a adesão e gerar a guia de pagamento, a parcela deve ser quitada também em 31/05.
A data-limite para a inclusão no chamado “Refis do Simples” vale também para as 340 mil empresas que já fizeram pedido para aderir ou retornar ao regime em janeiro deste ano, mas estão pendentes por causa de débitos tributários.
COMO ADERIR
Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo portal e-Cac, ou portal do Simples Nacional. Nos casos de débitos em Dívida Ativa, a negociação é via portal Regularize.
Fonte: Agência Sebrae/Press Clipping Fenacon
