O CRCMS – Conselho Regional de Contabilidade do MS comunica aos Profissionais da Contabilidade que está em vigor, desde o dia 01/11/2022, no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, um novo fluxo para Emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR implantado pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, através da Instrução Especial Incra nº 05, de 29/07/2022, e, também, que foram realizados ajustes nos Índices Cadastrais.
Novo Fluxo para Emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR
Pelo novo fluxo de emissão de CCIR, os titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural cadastrado no SNCR terão o documento emitido após o processamento da quitação da taxa cadastral. Para os imóveis que possuem a taxa cadastral já quitada para o exercício vigente, e emissão ocorrerá normalmente. O link para acesso ao site é o https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.
Outra possibilidade é fazer o download do aplicativo SNCR-Mobile, na loja do Gov.BR, disponível para dispositivos móveis (celulares e tablets), que usam os sistemas Android e IOS, bem como, através da Declaração de Cadastro Rural – DCR disponível no endereço eletrônico: https://sncr.serpro.gov.br/dcr e Portal do Cadastro Rural http://www.cadastrorural.gov.br no menu serviços.
Ajustes de Índices Cadastrais
Segundo o INCRA, os parâmetros da Instrução Especial Incra nº 05, de 29 de julho de 2022 (anexo I), publicada no dia 02/08/22, que trata dos índices básicos cadastrais utilizados para dimensionar, classificar e caracterizar os imóveis rurais, também foi implantado no SNCR na mesma data. A mudança tem como base a lei 13.465 de 11de julho de 2017 que define como pequena propriedade o imóvel rural com área igual ou superior à fração mínima de parcelamento até 01 (um) módulo fiscal .1. 1.1. 1.2. 1.3. 2. 2.1. 2.2.
Os novos parâmetros adotados reposicionarão na base de informações do Incra mais de 4 milhões de imóveis rurais, antes identificados como minifúndios e que agora passam a ser classificados como pequenas propriedades. Essa informação consta, como determina a legislação, no próprio CCIR e usa como referência a última atualização de dados realizada através da Declaração de Cadastro Rural.
Os dados constantes no CCIR são uma importante referência para os agentes operadores de crédito, em especial os fundos constitucionais de financiamento. A reclassificação dos imóveis permitirá aos produtores rurais terem a sua disposição um maior número de modalidades creditícias.
As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do Art. 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.
Instrução Especial Incra nº 05, de 29/07/2022
Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS