O DREI – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração publicou a IN nº 65, que revoga instrução normativa que dispõe sobre o procedimento a ser adotado, no âmbito das Juntas Comerciais, para o arquivamento de procurações públicas encaminhadas pelos Tabelionatos de Notas.
O documento foi publicado de 06/08/19, no Diário Oficial da União do dia 07/08/19, na Seção 1, Página 24. Confira abaixo a íntegra do documento:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65, DE 6 DE AGOSTO DE 2019
Revoga a Instrução Normativa DREI nº 28, de 6 de outubro de 2014.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos II, III e VII, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa DREI nº 28, de 6 de outubro de 2014, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado, no âmbito das Juntas Comerciais, para o arquivamento de procurações públicas encaminhadas pelos Tabelionatos de Notas.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS
Fonte: Press Clipping Fenacon