Instruções sobre Emissão de DARF Diante da Prorrogação do Vencimento de Contribuições Previdenciárias
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

Em função da prorrogação do prazo para o recolhimento de contribuições previdenciárias patronais dos meses março e abril de 2020, a Receita Federal emitiu Instruções sobre a emissão de Darf na DCTFWeb.

 

 

Atenção: as contribuições descontadas dos trabalhadores (CP SEGURADOS), as devidas a outras entidades e fundos (CP TERCEIROS), bem como os valores objeto de retenção de que trata o art. 31 (retenção sobre nota fiscal), a sub-rogação prevista no art. 30, Inciso III, e as retenções de que tratam os §§ 7º e 9º do art. 22, todos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não foram prorrogadas!

 

 

O prazo de entrega da DCTFWeb também não foi prorrogado! O envio da DCTFWeb é necessário para que o contribuinte possa efetuar o recolhimento das demais contribuições que não tiveram o vencimento estendido.

 

 

Acesse aqui as instruções especificadas: https://guiatributario.files.wordpress.com/2020/04/instrucoes-emissao-darf-dctfweb-vencimento-prorrogado.pdf

 

 

 

Fonte: Portal Tributário