IOF Teve Alíquota Zerada
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Por Marli Nascimento

O Presidente da República editou o Decreto n.º 10.504, de 2 de outubro de 2020, por meio da qual reduz a zero as alíquotas de IOF previstas no art. 7º do Decreto n.º 6.306, de 4 de dezembro de 2007, bem como o adicional do IOF, previsto no §5º do art. 8º Decreto n.º 6.306, de 4 de dezembro de 2007.

Esta redução ocorrerá nas operações contratadas no período de 3 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

Fonte: Press Clipping Fenacon