IRPF: Doações a Fundo de Idoso Poderão Ser Efetuadas Diretamente na Declaração
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

Através da Lei 13.797/2019 (que Alterou a Lei nº 12.213, de 20/01/ 2010) foi permitida à pessoa física, a partir do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, optar pela doação aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua declaração de Ajuste Anual.

 

 

A doação poderá ser deduzida até o percentual de 3% aplicado sobre o Imposto de Renda devido apurado na declaração, observado ainda o limite de 6% do Imposto de Renda devido para dedução em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso, às atividades audiovisuais e às atividades artísticas e culturais.

 

 

A doação deverá ser em espécie e paga até a data de vencimento da primeira quota ou da quota única do imposto.

 

 

A dedução não se aplica à pessoa física que utilizar o desconto simplificado ou entregar a declaração fora do prazo.

 

 

 

 

Fonte: Guia Tributário