
Profissionais da Contabilidade obrigados ao Programa de Educação Profissional Continuada, enquadrados no item 4 da NBC PG 12 (R4), que não conseguiram cumprir a pontuação mínima exigida durante o exercício de 2024, têm prazo até o dia 31/08/25, para apresentarem suas justificativas.
O CRCMS – Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul informa que o CFC – Conselho Federal de Contabilidade publicou, no Diário Oficial da União (DOU), do dia 16/06/25, o Edital EPC nº 1, que abre o prazo para a apresentação das justificativas pelo não cumprimento. Devem apresentar justificativa os seguintes profissionais:
- Os profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, inscritos até 31/12/2023, por meio de aprovação em Exame de Qualificação Técnica – provas QTG, CVM, BCB, Susep e Previc e/ou inscritos até 31/12/2023 sem a aprovação em Exame de Qualificação Técnica promovido pelo CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;
- Os profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC, inscritos até 31/12/2023;
- Os profissionais registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive os sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- Os profissionais que exerçam atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente, em seu objeto social, a previsão de atividade de auditoria independente;
- Os profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e também das entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei;
- Os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total igual ou superior a R$78 milhões.
As alegações deverão ser encaminhadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de jurisdição do registro principal do profissional, aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do CRC. Os endereços dos Conselhos Regionais de Contabilidade encontram-se disponíveis no portal do CFC: https://cfc.org.br/conselhos/.
No CRCMS, as alegações deverão ser encaminhadas, aos cuidados do Setor de Eventos/Desenvolvimento Profissional, pelos E-mails: vpdesenprof@crcms.org.br e/ou eventos@crcms.org.br. Após envio, entrar em contato pelo telefone: (67) 3326-0750 Ramal: 7012 e/ou 7021, para confirmação do recebimento pelo CRC.
Pois, caberá ao profissional a confirmação do recebimento, pelo CRC, das justificativas encaminhadas, pois o CFC não se responsabilizará por justificativas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou quaisquer fatores que impossibilitem a transferência de dados.
O Regional reforça a importância do envio das justificativas pois, após o encerramento do prazo e não havendo manifestação do interessado, ou caso não sejam aceitas as justificativas apresentadas, será procedida a baixa da inscrição no CNAI e no CNPC, se for o caso, conforme prevê o item 29 da NBC PG 12 (R4).
Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS