Apesar dos incentivos fiscais, menos de 2% das empresas aptas utilizam o benefício federal
Criada em 2005 para estimular investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), a Lei do Bem continua sendo pouco utilizada pelas empresas brasileiras. O mecanismo permite que companhias tributadas pelo regime de Lucro Real deduzam até 34% dos valores investidos em inovação do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), reduzindo o custo de novos projetos e incentivando o desenvolvimento tecnológico.
Apesar de ser considerada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) o incentivo fiscal de maior efetividade e menor risco entre os programas federais, a adesão permanece restrita. Das mais de 230 mil empresas com potencial para utilizar o benefício, apenas cerca de 4,2 mil recorreram ao mecanismo em 2025, o equivalente a menos de 2% do universo elegível.
Na avaliação de especialistas, parte desse cenário é explicada pelo desconhecimento das regras. Muitas empresas acreditam, de forma equivocada, que a Lei do Bem se destina apenas a grandes multinacionais ou organizações do setor de tecnologia, quando o benefício pode ser utilizado por companhias de diferentes segmentos que desenvolvem projetos de inovação.
O incentivo representa um instrumento estratégico para aumentar a competitividade das empresas brasileiras. É fundamental para que as organizações brasileiras acelerem a inovação, desenvolvam tecnologias próprias e disputem mercado em condições mais equilibradas com empresas internacionais.
Além da redução da carga tributária, a legislação busca estimular investimentos contínuos em inovação. A possibilidade de dedução dos investimentos permite que empresas tirem do papel projetos que poderiam ser adiados por limitações orçamentárias.
Para os especialistas, a utilização da Lei do Bem exige planejamento e integração entre diferentes áreas da empresa. Equipes de tecnologia, finanças e jurídico precisam identificar os projetos elegíveis, documentar corretamente os investimentos realizados e garantir o cumprimento das exigências previstas na legislação.
Fonte: Folha de Pernambuco
