Março é o Mês da Entrega da DEFIS
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Por Marli Nascimento

 

A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar, anualmente, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

 

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

 

Portanto, para 2020, o prazo de entrega, sem multa, encerra-se dia 31.03.2020.

 

 

 

 

 

Fonte: Boletim Guia Tributário