Medida Provisória Alterou Taxação do IRPF
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Por Marli Nascimento

#IRPF ⚠️ A ampliação da faixa de isenção deverá beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes. A mudança foi determinada pela Medida Provisória n.º 1.171/2023, que elevou a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, em vigência desde o dia 1º de maio de 2023.

💰 O texto da MP n.º 1.171/2023 prevê ainda a possibilidade de um desconto adicional de R$ 528,00 sobre os valores retidos na fonte. Com isso, a faixa de isenção no IR poderá chegar a R$ 2.640,00 – o equivalente a dois salários mínimos após o reajuste concedido, aplicado também a partir de 1º de maio.

👉🏼 O aumento da faixa de isenção no IRPF deverá reduzir a arrecadação em R$ 3,2 bilhões nos sete meses que restam em 2023, segundo estimativa do Ministério da Fazenda. Para compensar a queda na tributação sobre os salários, a MP n.º 1.171/2023 define a cobrança de IRPF para os rendimentos obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil.

Rendimentos no exterior no valor de até R$ 6 mil serão isentos. Rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil terão alíquota de 15%; para valores acima de R$ 50 mil, a alíquota será de 22,5%.

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