MEI Deve Cumprir Obrigações Trabalhistas Até o Dia 7 de Cada Mês
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Por Marli Nascimento

O Microempreendedor individual (MEI) que tiver funcionário contratado deverá cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do segurado empregado por meio do eSocial, bem como realizar o recolhimento do correspondente Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 do mês seguinte àquele em que os valores são devidos.

O prazo para cumprimento destas obrigações era até o dia 20 do mês subsequente. O novo prazo estipulado pela Resolução CGSN nº 161/2021 passou a valer a partir da competência janeiro/2022.

 

Módulo Simplificado do eSocial

O Microempreendedor individual (MEI), poderá optar por cumprir suas obrigações trabalhistas através do módulo simplificado do eSocial através do link: https://login.esocial.gov.br/login.aspx. O acesso ao painel pode ser feito através do certificado digital da empresa ou então gerando um código de acesso para o CNPJ do MEI.

Nota: Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio de DAS gerados através do PGMEI e declarados anualmente na DASN-SIMEI.

 

Fonte: Boletim Guia Trabalhista