Há muitas situações em que o MEI – Microempreendedor Individual, está obrigado a declarar, como, por exemplo, se recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural.
Dentre outras situações, estará obrigada a declarar imposto se:
- Recebeu no ano de 2021 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve ganho de capital (por exemplo, vendeu imóvel acima do valor de aquisição), sujeito à incidência do imposto;
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00.
Observe-se que considera-se isento do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração, o lucro do titular de empresa, na condição de Microempreendedor Individual (MEI), calculado sobre a receita bruta total anual sob a forma de Lucro Presumido.
Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.
Atenção! Não confundir a declaração do IRPF (DIRPF) do microempresário da declaração anual do MEI – DASN-SIMEI.
Fonte: Boletim Guia Trabalhista