MEI é Obrigado a Emitir Nota Fiscal?
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Por Marli Nascimento

O Microempreendedor Individual – MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física.

Porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

Base: Art. 106 da Resolução CGSN 140/2018.

Nota: Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.

 

Fonte: Boletim Tributário e Contábil