O Microempreendedor Individual – MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física.
Porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Base: Art. 106 da Resolução CGSN 140/2018.
Nota: Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.
Fonte: Boletim Tributário e Contábil