Microempresários Terão Mais 2 Anos para Pagar o Pronampe
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Por Marli Nascimento

A versão repaginada da carteira de crédito amplia de quatro para seis anos o acerto de contas. Mudança vale também para contratações feitas em 2021. Programa é destinado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Micro e pequenas empresas ganharam mais dois anos para pagar empréstimos adquiridos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A versão repaginada da carteira de crédito, criada para ajudar negócios de menor porte afetados pela pandemia de covid-19, amplia de quatro para seis anos o acerto de contas.

O programa é destinado ao desenvolvimento de empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, e que tenham sido abertas há mais de um ano. A linha de crédito pode ser usada tanto para investimentos, como máquinas, equipamentos ou reformas, como em despesas operacionais, que incluem salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, e compras de mercadorias e insumos. É vedado o uso do empréstimo para a distribuição de lucros entre os sócios ou responsáveis pela pessoa jurídica.

De acordo com as novas regras, os empréstimos devem ser de até 30% do faturamento anual das empresas informado pela Receita Federal. O valor está limitado a R$ 150 mil. No que diz respeito aos juros, a taxa está limitada em 6% ao ano, mais a Selic, que atualmente está em 13,75% ao ano. Sendo assim, a taxa máxima via Pronampe é de até 19,75% ao ano.

A mudança não afetará apenas novas contratações. Empréstimos feitos em 2021 podem ser renegociados. Com os novos prazos e tempo de carência, os créditos tomados nos anos anteriores à lei de 2023 podem ser ajustados para que se adequem às novas regras.

Esta pode ser uma boa oportunidade de negociar melhores condições para o financiamento. Em contrapartida, caso a pessoa jurídica opte pela prorrogação do pagamento pela obtenção do período de carência, o Pronampe exigirá que os novos contratantes assumam contratualmente a obrigação de preservar a quantidade de empregados em número igual ou superior ao verificado no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito.

Para se habilitar ao programa, empresa e sócios também não podem possuir condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravidão ou a trabalho infantil. A empresa também deve apresentar Certidão Negativa de Débitos emitida pela Receita Federal.

Ao todo, há nove instituições financeiras habilitadas a conceder crédito pelo Pronampe. São elas: Banco do Brasil, Badesul, Basa, BDMG, BNB, Caixa Econômica Federal, Itaú, Sicoob e Sicred. O pedido de empréstimo é feito diretamente em uma empresa credenciada.

 

Fonte: Correio Braziliense/Press Clipping Fenacon