Através da NBC TG 1.002/2021 foram publicadas normas relativas à contabilidade para microentidades.
São consideradas microentidades, para fins desta Norma, as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano, como, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Para tais entidades, o conjunto completo de demonstrações contábeis de deve incluir as seguintes demonstrações:
- balanço patrimonial;
- demonstração do resultado do exercício;
- demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.
Esta Norma deve ser aplicada aos trabalhos referentes aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, permitida a adoção antecipada para o exercício iniciado a partir de 1º de janeiro de 2022 e revoga a ITG 1000.
Fonte: Boletim Tributário e Contábil