Minutas do CPC nº 18 (R3), CPC nº 12 (R1) e OCPC nº 07 (R1) Estão em Audiência Pública
Publicado em
Por Marli Nascimento

Sugestões e comentários devem ser enviados até o dia 12/06/23

 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em ação conjunta com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), abriu para audiência pública três minutas de documentos: do Pronunciamento Técnico CPC n.º 18 (R3), do Pronunciamento Técnico CPC n.º 12 (R1) e da Orientação Técnica OCPC n.º 07 (R1).

Os documentos estão disponíveis para apreciação no site do CFC: https://cfc.org.br/tecnica/audiencia-publica/  e as manifestações podem ser feitas até o dia 12/06/23.

 

Sobre as normas em audiência

Pronunciamento Técnico CPC Nº 18 (R3) – Investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto – Correlação à Norma Internacional de Contabilidade IAS 28
O CPC incorporou ao texto de alguns de seus dispositivos o endereçamento da utilização do Método da Equivalência Patrimonial (MEP) para mensuração de investimentos em entidades controladas nas demonstrações individuais. A utilização do MEP para mensuração desses investimentos está determinada pela Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e, por ter relação com as demonstrações individuais, não encontrava correspondência nas normas emitidas pelo Iasb.

Pronunciamento Técnico CPC N.º 12 (R1) – Ajuste a Valor Presente
Este pronunciamento não tem correspondência direta com uma norma emitida pelo Iasb; dessa forma, não era objeto de atualizações conforme as verificadas nos documentos do CPC que guardam correspondência direta com alguma norma emitida pelo Iasb. Diante dessa circunstância, foi necessário realizar algumas correções no CPC 12. A minuta traz ajustes de redação e de referências em razão de atualizações ocorridas em outros Pronunciamentos Técnicos do CPC que têm correspondência com as normas emitidas pelo Iasb, não contemplando qualquer alteração de mérito na norma original.

Orientação Técnica OCPC N.º 07 (R1) – Evidenciação na Divulgação dos Relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral
Este pronunciamento não tem correspondência direta com uma norma emitida pelo Iasb; dessa forma, não era objeto de atualizações conforme as verificadas nos documentos do CPC que guardam correspondência direta com alguma norma emitida pelo Iasb. Em razão disso, constatou-se a necessidade de promover algumas correções de redação e referência na OCPC 07, a fim de ajustá-la a atualizações posteriores à sua emissão e atualmente observadas nos documentos emitidos pelo CPC, não contemplando qualquer alteração de mérito na norma original.

As minutas estão disponíveis para apreciação no site do CFC: https://cfc.org.br/tecnica/audiencia-publica/  . Também podem ser consultadas nas páginas do CPC (http://www.cpc.org.br), do CFC (https://www.cfc.org.br) e da CVM (https://www.cvm.gov.br) na internet.

Sugestões e comentários devem ser enviados até o dia 12/06/23 ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico cpc@cpc.org.br; à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, preferencialmente pelo endereço eletrônico: conspublicasnc0323@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20050-901; e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br ou para SAUS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar – Brasília/DF – CEP 70070-920.

Sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados na íntegra, após o término do prazo das audiências públicas, na página da CVM na internet.

 

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade