O módulo simplificado do eSocial (doméstico e MEI) não calculou corretamente a retenção do Imposto de Renda devido para as folhas de maio a agosto de 2023 que foram fechadas entre os dias 19 e 22 de agosto de 2023. Os empregadores que se enquadram nessa situação deverão:
- reabrir as folhas de pagamento afetadas;
- clicar no botão “excluir remuneração” dos empregados que excedem o limite de isenção do Imposto de Renda;
- clicar no botão “recalcular remuneração” destes trabalhadores e, se for o caso, reinserir as parcelas não calculadas automaticamente (vale transporte, horas extras, etc);
- encerrar novamente a folha;
Caso o empregador já tenha efetuado o recolhimento do DAE antes deste ajuste, deverá utilizar a ferramenta do abate-guia para gerar novo DAE apenas com a diferença do IRRF não recolhido anteriormente. A utilização desta ferramenta está detalhada no item 4.3.2 do Manual do Empregador Doméstico.
Fonte: Boletim Guia Trabalhista