MP para Dispensar Publicação de Balanços em Jornais Perdeu Validade
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

Depois de ter sido rejeitada por uma comissão de deputados e senadores, a medida provisória 892, que desobrigava empresas de publicarem suas demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornais de grande circulação, perdeu a validade na terça-feira, 03/12.

 

 

O texto não chegou a ser analisado pelo plenário da Câmara e do Senado, passo necessário para a transformação de uma MP em lei. Com isso, caduca por ter seu prazo máximo expirado.

 

 

A MP, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto, alterava uma lei sancionada por ele mesmo em abril deste ano e que permite às empresas publicarem de forma resumida seus balanços a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

 

 

ENTENDA A MEDIDA PROVISÓRIA

 

 

O que dizia a MP 892?

A MP determinava que a publicação de balanços de empresas de capital aberto, prevista em lei, deveria ser feita, sem custo, no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação (como a B3) e da própria empresa. Antes, a legislação determinava que fossem publicados no Diário Oficial e em jornal de grande circulação que fosse editado no local em que a empresa está sediada, e as empresas pagavam por isso.

 

 

Por que a MP caducou?

As medidas provisórias precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias da sua publicação pelo presidente, ou deixam de valer.

 

 

Como fica a publicação dos balanços agora?

Devem voltar a ser publicados no Diário Oficial e nos jornais. Lei aprovada em abril pelo Congresso (e sancionada pelo próprio Bolsonaro) prevê que, a partir de 2022, os balanços sejam publicados de forma resumida na edição impressa dos jornais e, na íntegra, no site do veículo. A MP que agora deixa de valer revogava essa lei.

 

 

Havia outras medidas provisórias com teor semelhante?

Sim. A MP 896 dispensava os órgãos da administração pública de publicar editais em jornais. Contudo, a medida foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que entendeu que a proposta feria a Constituição por, entre outras questões, prejudicar o direito à informação, à transparência e à publicidade nas licitações públicas.

 

 

 

 

Fonte: Portal Contábil SC