MS Cria Programa para Renegociação de Dívidas com Descontos de Até 70%
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Por Marli Nascimento

Novo modelo de transação tributária permite acordos personalizados para débitos inscritos na dívida ativa do Estado

 

Contribuintes com dívidas fiscais em Mato Grosso do Sul poderão renegociar seus débitos com condições mais vantajosas. Sancionada no dia 01/07, a Lei nº 6.438 institui o novo Programa de Transação Tributária no Estado, permitindo descontos que chegam a 70% em multas e juros, além de prazos de parcelamento ampliados.

A medida, assinada pelo governador Eduardo Riedel, busca aumentar a arrecadação estadual e, ao mesmo tempo, oferecer uma saída para quem deseja regularizar sua situação fiscal sem comprometer a atividade econômica. Todo o processo de negociação será conduzido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que ainda irá regulamentar os procedimentos por meio de decreto.

Segundo o texto, a possibilidade de negociação abrange dívidas tributárias, como ICMS e IPVA, e também obrigações não tributárias. O foco são débitos já inscritos em dívida ativa. Os descontos variam de acordo com o tipo de contribuinte e a classificação da dívida. Para débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, o abatimento pode chegar a 65%, com parcelamento em até 120 vezes.

Em casos específicos — como microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas em recuperação judicial, liquidação extrajudicial ou falência — os descontos podem alcançar 70% do valor total, com parcelamento em até 145 prestações mensais.

A nova legislação altera dispositivos da Lei nº 6.032 e introduz critérios mais flexíveis. Um dos diferenciais em relação a programas como o Refis está na análise individualizada de cada situação. A transação é um acordo entre o Estado e o contribuinte. Avalia-se a natureza do crédito, a situação econômica do devedor e propõe-se condições personalizadas.

Outro ponto importante da lei é a possibilidade de adesão simplificada em casos de dívidas de pequeno valor, bem como de débitos relacionados a teses jurídicas já pacificadas em tribunais superiores.

Além disso, o programa contempla litígios tributários de grande controvérsia jurídica, especialmente quando envolvem interesses coletivos e não apenas o contribuinte diretamente envolvido.

 

Fonte: A Crítica