Normas para o PPP Eletrônico a Partir de 2023
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Por Marli Nascimento

Para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.

O PPP em meio eletrônico é disponibilizado pelo INSS por meio da consolidação das informações enviadas no eSocial:
I – pela empresa, no caso de segurado empregado;
II – pela Cooperativa de Trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; e
III – pelo órgão gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso.

O PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao INSS, não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar de 1º de janeiro de 2023.

Para as relações trabalhistas ativas em 1º de janeiro de 2023 e iniciadas antes dessa data, será admitido:
I – PPP em meio físico para o período trabalhado até 31 de dezembro de 2022; e
II – PPP em meio eletrônico para o período trabalhado a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Base: Portaria INSS/DIRBEN 18/2023.

 

Fonte: Boletim Guia Trabalhista