O Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul – CRCMS vem a público prestar esclarecimentos em relação à Medida Provisória nº 876, publicada no Diário Oficial da União, no dia 14/03/19, que altera a Lei 8.934/94, que trata do registro público de empresas mercantis.
A MP determina que o Empresário Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Limitada (LTDA) sejam registrados automaticamente após a etapa inicial de viabilidade de nome e de localização, de forma que o empresário, ao retirar seu processo de abertura, já obtenha o CNPJ.
E também, estabelece a permissão para que Contadores e Advogados declarem a autenticidade de documentos. Assim, dispensa-se a autenticação em cartório ou o comparecimento do interessado à junta comercial para apresentação de documentos, reduzindo desta forma as exigências e os custos para os usuários dos serviços.
Entretanto, vale ressaltar que a MP ainda precisa ser regulamentada, terá que passar pelo Congresso, ser votada e aprovada para entrar em vigor. No momento, o processo de registro e abertura de empresas permanece como está. O Congresso Nacional criará uma comissão mista para analisá-la e o relatório aprovado será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O CRCMS e a JUCEMS – Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul estão no aguardo da regulamentação.
A entidade reconhece a importância da MP 876 que estabelece o reconhecimento da fé pública dos Profissionais da Contabilidade para atestarem a autenticidade de documentos, pois, isto demonstra a importância e a credibilidade da Profissão Contábil perante a sociedade brasileira.
Sendo assim, sempre buscando manter os Profissionais da Contabilidade e a população em geral bem informada e atualizada, estará acompanhando todo o processo e divulgando as informações para que a Classe Contábil possa se preparar para atender e auxiliar seus clientes.
Contadora Iara Sonia Marchioretto
Presidente do CRCMS
