Prezados,
Com relação ao REGULARIZE JÁ, programa instituído pela SEFAZ-MS, gostaria de registrar minha contribuição destacando o grande empenho de todas as entidades do setor produtivo e o CRCMS, nominadas em Nota Conjunta publicada.
Houve um esforço significativo no sentido de compreender, de forma aprofundada, a proposta apresentada pelo Estado, bem como de levar ao conhecimento da SEFAZ-MS as possíveis consequências que determinada ação fiscal poderia gerar aos empresários e à economia estadual.
Nesse contexto, destacamos os seguintes pontos:
1º – Ao instituir o programa REGULARIZE JÁ, o intuito do Fisco foi se antecipar aos impactos da Reforma Tributária, amplamente debatida, especialmente no que se refere à futura apuração assistida pela Receita Federal do Brasil (RFB).
2º – Dentro desse cenário de Reforma Tributária, a SEFAZ-MS promoveu a atualização de sua plataforma, com o intuito educativo e orientativo, disponibilizando informações recebidas das instituições financeiras, em relação aos meios de pagamento, para que os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional delas tomassem conhecimento, oportunizando o pagamento espontâneo ou a correção de informações, antes de qualquer procedimento fiscal.
3º – A SEFAZ-MS também atualizou, em seu portal, a nomenclatura do termo “Divergências” para “Informações de Meios de Pagamento”. Estes dados, que antes estavam disponíveis no módulo “informações Fiscais”, consulta de pendências, aba “divergências”, agora constam no mesmo módulo, porém em “Consultas”.
4º – Esclarece-se que a disponibilização das diferenças apontadas é de caráter informativo e não configura procedimento de Auditoria Fiscal, nem mesmo lançamento de pendência fiscal ou notificação. Trata-se de uma ferramenta relevante colocada à disposição do contribuinte, com o objetivo de prevenir futuras autuações.
5º – Ressalta-se que a SEFAZ-MS possui desde o ano de 2007 estas informações e que muitas autuações já foram feitas com base nestas diferenças, sem os contribuintes terem tido a oportunidade de se regularizar ou justificar as inconsistências previamente.
Por fim, em reunião realizada, no dia 19/02, a SEFAZ-MS reiterou que as informações permanecerão permanentemente disponíveis para consulta e que a sua disponibilização não alterará sua estrutura de planejamento fiscal, baseada em cruzamento de informações e análise de risco.
A SEFAZ-MS também salientou que a existência de divergências de valores entre o declarado no PGDAS-D e o informado pelas instituições financeiras, por si só, não configura necessariamente uma irregularidade fiscal, já que, para a sua caracterização necessita passar por procedimento de auditoria fiscal.
Atenciosamente,
Contador Josemar Battisti

